Plenário virtual

STF marca sessão para analisar liminar contra resolução anti-fake news do TSE

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24 de outubro de 2022, 12h41

O Supremo Tribunal Federal vai analisar, em sessão virtual extraordinária, se referenda a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de não suspender liminarmente a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que agiliza a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

Nelson Jr./SCO/STF
Decisão referendada foi proferida pelo ministro Fachin, relator da ADI e que negou pedido liminar de suspensão da resolução
Nelson Jr./SCO/STF

Presidente da corte, a ministra Rosa Weber anunciou que o caso, a ADI 7.261, será julgado nesta terça-feira (25/10), das 00h00 às 23h59. Advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 desta segunda (24/10).

A ação se insurge contra a resolução que o TSE aprovou na quinta-feira (20/10), aumentando o próprio poder de polícia para tentar estrangular a crescente onda de desinformação no segundo turno das eleições presidenciais.

Pelo texto aprovado por unanimidade, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderá ser estendida de ofício para "outras situações com equivalência de conteúdo", sem a necessidade de uma nova representação judicial.

Há, ainda, previsão de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões do tribunal e a possibilidade de a corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais.

Esses pontos levaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, a contestar a constitucionalidade da norma. Para ele, houve usurpação da competência do Poder Legislativo, além de incentivo à censura, em atropelo ao ambiente democrático.

No sábado, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da ADI, negou a liminar que pedia a suspensão da resolução. Para ele, o TSE não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, mas apenas conformou a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral.

ADI 7.261

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