Condição não anunciada não pode impedir pagamento de seguro, diz TJ-SP
28 de outubro de 2022, 18h54
Mesmo que seja norma corrente no mercado exigir a nota fiscal de um serviço para pagamento de seguro, se a previsão não foi expressamente informada ao contratante, a seguradora não pode condicionar o pagamento a essa exigência.

Piqsels
Esse foi o entendimento do juízo da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento a recurso de uma seguradora contra decisão que determinou o pagamento a uma empresa de funilaria e pintura sem a apresentação das notas fiscais relativas a peças trocadas em reparo de automóvel.
No recurso, a seguradora sustenta que a exigência de notas fiscais para o pagamento desse tipo de serviço é conduta padrão das seguradoras e que não era crível que a empresa de funilaria não possuísse mais as notas fiscais das peças usadas no serviço.
Ao julgar o caso, o relator, desembargador Arantes Theodoro, pontuou que, embora a exigência seja razoável, a seguradora não conseguiu demonstrar que a empresa tinha ciência da condição para que ocorresse o pagamento.
O relator também explicou que a empresa autora da ação informou na petição inicial que comunicou à seguradora que a obtenção de peças no mercado atrasaria a conclusão dos reparos ante a falta de componentes automotivos causada pela pandemia por COVID-1,razão pela qual ela utilizaria peças originais que possuía em estoque por ser também fornecedora de componentes automotivos, mas das quais já não possuía nota fiscal por terem sido adquiridas há mais de 8 anos.
"Em suma, ante à falta de prévia informação da autora a respeito da condição para o pagamento se mostrou mesmo injusta a recusa da seguradora ao adimplemento do conserto do veículo automotor sinistrado", resumiu. O entendimento foi unânime.
A empresa de funilaria e pintura foi representada pelo advogado Jessen Pires de Azevedo Figueira.
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Processo 1009588-35.2022.8.26.0554
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