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CNJ premia oito decisões em prol dos direitos humanos

1 de setembro de 2022, 8h54

O Conselho Nacional de Justiça anunciou, em sessão ordinária nesta terça-feira (30/8), as decisões vencedoras da segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

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Concurso faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos HumanosCNJ

Os trabalhos foram premiados em oito categorias, além de contar com duas menções honrosas. O CNJ deve publicar a íntegra das três decisões finalistas em cada categoria.

Na categoria Direitos da Criança e do Adolescente, foi premiado um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo desembargador Marcelo Semer, que reconheceu a responsabilidade civil decorrente de erro médico no parto.

O vencedor da categoria Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade foi o juiz Flávio Oliveira Lauande, do Tribunal de Justiça do Pará. Sua sentença ressaltou a compensação penal com base na jurisprudência interamericana.

A juíza Ana Lucia Petri Betto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ficou em primeiro lugar na categoria Direitos das Mulheres. A decisão em questão discutiu temas da liberdade de expressão e do discurso de ódio contra mulheres.

Uma decisão da juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi a vencedora da categoria Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais (LGBTQIA+). Nela, foi articulado o tema da reintegração de pessoa transexual ao serviço ativo de força miitar brasileira.

A categoria Direitos dos Afrodescendentes agraciou um acórdão do TJ-SP com relatoria da desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodavalho, que manteve multa istrativa aplicada a uma rede de televisão por veicular conteúdo discriminatório contra religiões afro-brasileiras.

Fabiano Henrique de Oliveira, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi o vencedor na categoria Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais. Sua decisão reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e assegurou a proteção das terras tradicionalmente ocupadas contra tentativas de grilagem e conflitos fundiários.

Na categoria Direitos das Pessoas com Deficiência, ganhou uma decisão da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A sentença concedeu redução da carga horária, sem redução salarial, para acompanhamento de filho menor com deficiência.

Já na categoria Direitos de Grupos em Situação de Vulnerabilidade, foi premiado um acórdão do TRF-3, de relatoria do desembargador André Nabarret. Nele, foi discutido o direito à memória e à verdade dos parentes de vítima da ditadura militar.

Por fim, foram feitas menções honrosas à juíza Raffaela Cássia de Sousa, do TRF-1, na categoria Direito das Mulheres, por uma decisão sobre violência obstétrica; e ao juiz Fernando Antônio de Lima, do TJ-SP, na categoria Direitos dos Grupos em Situação de Vulnerabilidades, por uma sentença que conferiu proteção a oficiais de Justiça no contexto da crise de Covid-19.

Concurso
Coordenado pela Unidade do CNJ de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o processo levou em conta a proteção a múltiplas diversidades e vulnerabilidades, a partir de tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Foram avaliados critérios de fundamentação pautados em normas nacionais e internacionais, uso da jurisprudência do sistema interamericano e impacto transformador alcançado.

O concurso faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, lançado no início deste ano para enaltecer projetos que sinalizam o compromisso da Justiça com a proteção e promoção dos direitos humanos.

"O pacto representa um avanço histórico na afirmação de uma política institucional do Judiciário vocacionada à proteção dos direitos humanos, do Estado democrático de Direito e da promoção da agenda do controle de convencionalidade entre os atores do sistema de Justiça brasileiro", assinalou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ.

A iniciativa se fundamenta na Recomendação 123/2022 do CNJ, que adverte os órgãos do Judiciário a seguir os tratados internacionais de direitos humanos e usar a jurisprudência da CIDH. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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