PDT pede inelegibilidade de Bolsonaro por abusos cometidos no 7 de setembro
8 de setembro de 2022, 14h21
Jair Bolsonaro, valendo-se de sua condição de presidente da República, aproveitou a superestrutura do desfile de Independência, custeado com dinheiro público, para promover sua imagem perante os eleitores, com o objetivo de desequilibrar a disputa na qual busca a reeleição, em ofensa às regras eleitorais.

Brasília logo após o desfile cívico-militar
Antonio Cruz/Agência Brasil
Com esse argumento, o Partido Democrático Trabalhista ajuizou nesta quinta-feira (8/9) ação de investigação judicial eleitoral contra o presidente. A alegação é de prática de abuso de poder político e econômico nas comemorações do 7 de setembro em Brasília, na quarta-feira.
O PDT pede a declaração da inelegibilidade de Bolsonaro nas eleições do mês que vem e pelos próximos oito anos, além da cassação de seu mandato, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).
No período da manhã, o presidente participou de desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios. Logo depois, tirou a faixa presidencial, subiu em um carro de som privado e fez discurso eleitoreiro. Especialistas em Direito Eleitoral disseram à revista eletrônica Consultor Jurídico que a conduta é problemática, mas o fato de o discurso ter sido feito fora da celebração oficial pode salvá-lo de uma punição.
Em peça assinada pelos advogados Walber Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão, o PDT sustenta que Bolsonaro usou a comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil para espalhar ideias vinculadas à própria candidatura.
Mais do que isso, segundo a legenda, cometeu também abuso do poder econômico por causa do uso do aparato estatal para estruturar o ato, com custeio de mais de R$ 3 milhões, além da transmissão pela TV Brasil.
"O senhor Jair Messias Bolsonaro, ao promover ato de campanha no desfile cívico do dia 07/09/2022, utilizando-se de seu poder político, beneficiou-se sobremodo da conduta ilícita, pois auferiu dividendos eleitorais através da realização e difusão do ato ora questionado, de modo a abalar a normalidade e a legitimidade do pleito", diz a peça.
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Aije 0600972-43.2022.6.00.0000
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