TRT-2 ordena reintegração de empregada dispensada por quadro de depressão
12 de setembro de 2022, 13h37
Por considerar a dispensa discriminatória, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma operadora de caixa que se afastou das suas atividades por dois períodos próximos devido a um transtorno depressivo.

A empregadora, que atua no ramo de transporte turístico, ainda foi condenada a pagar salários e outras verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A empregada se afastou do trabalho com atestado médico por oito dias, e mais tarde por duas semanas. Ela foi dispensada no dia seguinte ao seu retorno.
Conforme o laudo médico pericial, o trabalho e a dispensa agravaram o quadro de depressão da profissional. A mulher havia apresentado incapacidade temporária para o exercício de suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela ainda apresentava ideação suicida.
Uma testemunha afirmou nunca ter visto a autora usufruindo férias e feriados. A partir disso, a desembargadora-relatora, Sonia Maria Forster do Amaral, concluiu que a trabalhadora era submetida a extensas jornadas de trabalho.
Em sua defesa, a empregadora alegou não saber do diagnóstico depressivo da profissional. A dispensa teria sido motivada pela necessidade de redução do seu quadro de funcionários. No entanto, a preposta da empresa confessou ter conhecimento da doença e afirmou ter contratado duas pessoas para substituí-la. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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