Candidato não pode usar na campanha pedido de voto feito irregularmente
13 de setembro de 2022, 21h33
Um candidato que faz pedido de votos em período vedado pela legislação eleitoral — portanto, em ato de propaganda irregular — não pode reaproveitar esse material durante a campanha, quando já tem a permissão para chamar os eleitores.

Reprodução de vídeo/Lula/Twitter
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral condenou a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva por, durante a pré-campanha, pedir votos para si e para outros pré-candidatos do PT em evento no Piauí. A Coligação Brasil da Esperança terá de pagar multa de R$ 10 mil e não poderá reaproveitar o vídeo do evento.
Na ocasião, o então pré-candidato Lula se postou ao lado de Rafael Fonteles, pré-candidato ao governo do Piauí, e de Wellington Dias, pré-candidato ao Senado Federal, e pediu expressamente o apoio do eleitorado presente.
"Eu queria pedir para vocês, para mulher ou homem do Piauí que tem disposição de votar em mim, que tem a disposição de votar no Wellington, pedir que no dia 2 de outubro votem em mim, no Wellington, mas também votem primeiro no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí."
A fala gerou representação feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Relatora, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri deferiu liminar determinando a retirada do vídeo do evento do ar e permitindo que ele fosse posteriormente repostado, desde que excluído o trecho em que Lula pede os votos.
Nesta terça-feira (13/9), ela propôs multa de R$ 10 mil — acima do mínimo, considerando que o vídeo tinha 160 mil visualizações no momento da liminar. E manteve a decisão de não permitir que a campanha petista reutilize essas imagens agora, quando os pedidos de voto já são lícitos.
Esse foi o ponto que gerou discordância no TSE. O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente da corte, divergiu por entender que, tendo em vista o período oficial de campanha, está prejudicado o pedido de supressão do material de propaganda. "Agora não faz mais sentido impedir que ele peça votos."
A ministra Maria Cláudia, no entanto, manteve a posição. Ela destacou que a ideia de criar um prazo oficial para o início da campanha é dar a certeza de que todos os candidatos vão largar no mesmo momento. "Se agora, iniciada a largada, eu libero todo o material gerado anteriormente, isso não geraria uma vantagem comparativa daquele que queimou a largada?", indagou.
O restante dos ministros concordou com a relatora. O ministro Raul Araújo argumentou que liberar o vídeo de Lula pedindo votos na pré-campanha serviria de estímulo para outros casos, o que afetaria a autoridade da norma proibitiva.
Representação 0600673-66.2022.6.00.0000
Representação 0600674-51.2022.6.00.0000
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