Audiência antes da conclusão de perícia viola ampla defesa, decide TJ-MG
16 de setembro de 2022, 10h48
Por considerar que houve violação do contraditório e da ampla defesa, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por unanimidade, a realização de audiência de instrução e julgamento de um homem até que seja concluído o trabalho pericial.

mesmo sem a conclusão da perícia
No caso concreto, o homem foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção iva e exploração de jogos de azar.
A defesa foi feita pelo escritório Estevão Melo Advogados.
O relator, desembargador Franklin Higino, destacou que "ite-se a impetração de 'habeas corpus' para cessar constrangimento ilegal decorrente de processo nulo, desde que, conforme destacado, o vício seja manifesto".
Segundo Higino, o contraditório e a ampla defesa asseguram ao processo, principalmente, o respeito à paridade de armas. Assim, ele ressaltou que "a manifestação do contraditório configura, sobretudo, a possibilidade de as partes fiscalizarem mutuamente os atos praticados durante o processo".
Nesse sentido, o desembargador considerou que "a realização de audiência de instrução e julgamento sem a conclusão da prova pericial viola, de fato, o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando a impossibilidade de o impetrante verificar a regularidade do material probatório colacionado aos autos pela acusação".
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HC 1.0000.22.194033-1/000
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