Homem é condenado após furtar cachorro e pedir resgate à família
29 de setembro de 2022, 19h41
Por considerar que a materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos autos, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por extorsão e furto qualificado. A pena foi fixada em oito anos, dois meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu arrombou uma residência enquanto os moradores não estavam. Ele furtou um cachorro da raça Yorkshire, objetos eletrônicos, perfumes, roupas e dinheiro, além de alimentos e bebidas. Dois dias depois, ligou para a família solicitando R$ 950 em troca do animal.
As vítimas concordaram, e, logo após a troca do dinheiro pelo cachorro, quando o acusado voltava para o seu veículo, a polícia foi acionada e efetuou a prisão em flagrante. Para o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, a prova dos autos apurou, "de maneira induvidosa", que o réu realmente praticou o furto e a extorsão.
O magistrado também destacou ameaças feitas pelo réu às vítimas para que não comunicassem o fato à Polícia, já que ele sabia onde a família morava. “A reincidência, como os antecedentes criminais do apelante, revelam maior reprovabilidade”, afirmou o relator ao manter a dosimetria da pena nos termos da sentença de primeira instância.
Além disso, também foi mantido o regime inicial fechado. Segundo o desembargador, as condenações anteriores e definitivas do acusado "não foram suficientes para frear seus impulsos antissociais", não autorizando a imposição de regime mais brando. A decisão foi unânime.
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Processo 1500318-15.2021.8.26.0537
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