No Brasil, Executivo reordena normas tributárias a seu bel-prazer, diz empresário
4 de agosto de 2023, 16h45
Uma das tarefas mais hercúleas que existem no mundo é ser empresário no Brasil. Especialmente no âmbito tributário, as empresas nacionais ficam sujeitas à vontade do Poder Executivo, que ordena e reordena as leis a seu bel-prazer, gerando incerteza sobre quais normas estão ou não em vigor.

Essa é a opinião do empresário Eduardo Antonio Oliveira. Ele falou sobre as agruras do empresariado em sua relação com as autoridades tributárias em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais especialistas em Direito e legislação.
"Tive a oportunidade de participar de empresas no exterior e posso afirmar que o Brasil é um país que não é para amadores, como dizia o filósofo." Isso porque, na visão de Oliveira, as empresas locais se sujeitam às constantes mudanças promovidas pelo Poder Executivo nas leis, portarias e normas tributárias. "Assim, aquilo que está em vigor em um dado momento, no momento seguinte pode já não estar", criticou o empresário.
Para Oliveira, não há nada mais difícil para um de empresas do que fazer um orçamento sem saber qual carga tributária vai incidir sobre o que está sendo comercializado ou oferecido por ele na forma de serviço.
"E fica ainda mais difícil quando se tem dívidas tributárias que, em muitos casos — e eu falo por experiência própria —, tiveram como causa a prestação de serviços ao Estado brasileiro e o fato de não ter recebido por esses serviços", disse o empresário.
Casos como esse, segundo ele, geram grandes discussões na seara istrativa e, muitas vezes, também na judicial, já que as taxas não quitadas, somadas aos juros e às multas, viram montantes impagáveis.
"Obviamente, isso não pode ser confundido com as empresas que sonegam e que não pagam por vontade própria. O que é acontece é que muitas vezes não se paga por uma falta de condição momentânea", disse Oliveira.
Por outro lado, prosseguiu o , quando há disposição e condições de fazer o pagamento, frequentemente não há uma norma específica e bem definida sobre como fazê-lo.
"Assim, o empresário fica à mercê da discricionariedade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou dos estados", disse ele.
Outra problema recorrente é a longa espera pela definição do valor total das dívidas. Segundo Oliveira, demora-se meses — às vezes, anos — até que os valores sejam consolidados e que o empresário possa, enfim, liquidar o que deve para deixar a condição de inadimplente.
"E para que ele possa tocar sua vida sem depender do Judiciário para obter liminares em que uma certidão negativa de débito fique positiva", concluiu.
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
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