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Nova lei permite que partes se retirem de audiência trabalhista em caso de atraso
24 de agosto de 2023, 11h29
Foi publicada, nesta quinta-feira (24/8), a Lei 14.657/2023, que autoriza as partes e os advogados a se retirar em caso de atraso injustificado do início de audiência na Justiça do Trabalho.
Reprodução

A alteração foi incluída pela lei no artigo 815 da CLT. Conforme o texto, a tolerância do atraso é de trinta minutos.
Além disso, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do colegiado para a data mais próxima possível. Não é permitida a aplicação de qualquer penalidade às partes.
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