Posição reiterada

TRF-4 nega parcialidade de Moro em ação contra Sérgio Cabral

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11 de dezembro de 2023, 15h43

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou provimento a um pedido de Habeas Corpus que pedia que a corte reconhecesse a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em ação penal contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

No recurso, a defesa sustentou que as gravações que vieram a público por meio da “vaza jato”, em material que foi compartilhado com diversos réus da “lava jato”, demonstraram a parcialidade de Moro na condução dos processos. Com base nesse pressuposto, o juiz Eduardo Appio, enquanto chefiou a 13ª Vara Federal de Curitiba, já tinha anulado todos os atos praticados por Moro.

TRF-4 se nega a reconhecer parcialidade de Moro em ação penal contra Sergio Cabral

A decisão de Appio foi derrubada pelo TRF-4 nos autos de correição contra o ex-titular da 13ª Vara Federal. Com base nisso, Eduardo Appio revogou o provimento anterior. No entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou nula a exceção de suspeição que levou ao afastamento de Appio. Assim, a defesa pediu o restabelecimento da decisão de Appio que reconhecia a parcialidade de Moro.

O desembargador do TRF-4, no entanto, apontou que a anulação da decisão de Appio não teve a ver com a exceção de suspeição do ex-titular da 13ª Vara. “Diferente do que alega a defesa, o fundamento da decisão deste Tribunal que determinou a suspensão dos efeitos do decisum de primeiro grau foi o julgamento das anteriores correições parciais, não atingidas pela posterior anulação do acórdão da exceção de suspeição pelo Supremo Tribunal Federal”, defendeu.

O desembargador também afirmou que a jurisdição de primeira e de segunda instâncias já se encontram exauridas para questões de mérito, já que o tema foi analisado, inclusive, pela 8ª Turma do TRF-4 em 2018. Assim, o julgador afirmou que não há ilegalidade na decisão recorrida, que derrubou o reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro e negou, em liminar, os pedidos da defesa.

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Processo 5042254-45.2023.4.04.0000

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