MP abre inquérito contra Conrado Hübner para apurar acúmulo de cargos
18 de dezembro de 2023, 19h56
O promotor Ricardo Manuel Castro, do Ministério Público de São Paulo, abriu um inquérito civil para apurar se o cronista do jornal Folha de S.Paulo Conrado Hübner Mendes está acumulando cargos de forma irregular, uma vez que tem contrato de exclusividade com a Universidade de São Paulo, onde dá aulas, e, segundo representação, não poderia desempenhar outras atividades remuneradas.

Conrado Hübner Mendes é alvo de inquérito civil
“Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça representação relatando eventuais irregularidades envolvendo o Professor Doutor Conrado Hübner Mendes, que ocupa o cargo de professor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), mas que exerceria, simultaneamente, outras atividades remuneradas de forma irregular, com suposta violação de normas estatutárias e regulamentares da USP, resolvo instaurar INQUÉRITO CIVIL para apuração da veracidade dos fatos, efetivo prejuízo aos cofres públicos e apuração de responsabilidades”, diz o despacho.
Conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico no último dia 7, o Ministério Público recebeu representação do advogado Carlos Henrique Bastos da Silva sobre possível acúmulo de funções. Segundo o pedido de investigação, o Serviço de Informação ao Cidadão da USP informou que, apesar do contrato de exclusividade, Hübner não solicitou o credenciamento para exercício de atividades simultâneas, nem apresentou informação sobre trabalhos externos desempenhados e remuneração.
“Ao que tudo indica, o docente exerceu atividades simultâneas nos últimos cinco anos, inclusive algumas delas expressamente vedadas pelas normas estatutárias e regulamentares, e também recebeu valores em decorrência do exercício de tais atividades que deveriam ter sido declaradas à Universidade de São Paulo, em virtude do regime especial a que se submete”, disse o advogado na representação.
Ainda segundo o documento, é fato notório e público “que o docente é colunista no jornal Folha de S. Paulo e, desde novembro de 2019, escreve semanalmente, de modo que provavelmente recebe remuneração em razão do exercício de tal atividade, em que pese não tenha declarado qualquer valor à universidade”.
A representação também apontou que Hübner é sócio de uma empresa desde abril de 2018, diretor do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo e deu aulas em cursos organizados por institutos privados.
De acordo com o documento, o cronista pode ter incorrido no ato de improbidade descrito nos artigos 9, XI, e 11, VI, da Lei 14.230/2021. Segundo os dispositivos, constitui ato de improbidade auferir, “mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial”, bem como a “omissão dolosa” violadora dos “deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, caracterizada na conduta de “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
“O docente, em claro desrespeito ao regime de dedicação exclusiva previsto no Estatuto da Universidade e na Resolução n. 7271/2016, ocultou o exercício de atividades simultâneas e o recebimento de valores que tinha o dever de informar à Universidade de São Paulo, conforme expressamente estabelece o Estatuto da Universidade e a Resolução 7271/2016”, prossegue a representação.
O advogado também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que consideraram ato de improbidade istrativa o acúmulo de funções por parte de docentes que atuam em regime de dedicação exclusiva.
Outro lado
Em nota enviada à ConJur depois da reportagem do dia 7, a defesa de Hübner afirmou que as atividades citadas “são fatos que não configuram quebra de seu regime de trabalho”, segundo deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
“Todas as demais atividades elencadas pelo noticiante como sendo exercidas pelo Professor Conrado Hubner fora do ambiente universitário estão devidamente autorizadas pelo Estatuto Docente, conforme bem apontado pelo promotor de justiça de origem, que foi bem secundado pelo doutor Conselheiro Relator”, disse a defesa do cronista, feita pelos advogados Belisário dos Santos Jr., Guilherme Amorim e Roberto Nucci Riccetto.
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