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Vara da recuperação deve decidir sobre depósito judicial milionário da Oi

14 de fevereiro de 2023, 14h48

O Juízo da recuperação é competente para examinar a reforma ou a manutenção de atos de constrição que incidam sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive em relação aos depósitos judiciais feitos como garantia antes do início do processo.

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Empresa depositou valores na Justiça de SC em ação sobre débito tributárioReprodução

Assim, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou a competência da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados pela empresa de telecomunicações Oi na Justiça estadual de Santa Catarina.

A recuperação judicial da Oi, encerrada em dezembro do último ano, tramitava na vara fluminense. Os depósitos em questão, estimados em mais de R$ 100 milhões, se referem à garantia de uma ação tributária e foram, posteriormente, objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

Em 1998, a Oi acionou a Justiça contra o governo catarinense para anular um débito tributário relativo à incidência de ICMS sobre determinados serviços prestados aos clientes. Ao mesmo tempo, em uma outra ação, que visava suspender a exigibilidade dos tributos, a empresa depositou integralmente os valores discutidos no processo principal.

A Justiça anulou o débito e, em seguida, a Oi solicitou o levantamento do depósito. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido. Isso porque, na A ajuizada pelo MP, a empresa foi condenada a restituir aos consumidores os valores depositados judicialmente.

No STJ, o ministro relator, Marco Buzzi, ressaltou que a conclusão da recuperação judicial não impede o julgamento do caso, pois a sentença ainda não transitou em julgado.

Para ele, a Vara Empresarial está mais próxima da realidade da empresa com dificuldades financeiras. Por isso, tem melhores condições de definir se as medidas judiciais que envolvem o patrimônio da Oi podem ou não comprometer a efetividade do plano de recuperação.

O Juízo do Rio já se manifestou sobre a importância de tais recursos para o reerguimento da companhia. De acordo com Buzzi, a manutenção do bloqueio pode trazer prejuízo aos credores e demais interessados.

Além disso, os depósitos foram feitos pela Oi entre 1998 e 2006. A recuperação judicial foi deferida somente em 2016. Ou seja, os valores já faziam parte do acervo patrimonial da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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CC 175.655

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