Juiz concede a ONG guarda de bezerro maltratado por veterinária bolsonarista
27 de fevereiro de 2023, 17h53
É dever do Poder Público e da coletividade defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Com esse entendimento, o juiz Antonio José dos Santos, da Vara Única de São Geraldo do Araguaia (PA), concedeu à Associação
Filantrópica Os Animais Importam, uma ONG de proteção animal, a guarda de um bezerro maltratado por uma veterinária bolsonarista.
De acordo com os autos, em outubro de 2022, a veterinária do Tocantins Fernanda Paula Silva Santos, conhecida como Fernanda Paula Kajozi, publicou um vídeo nas redes sociais pisando no focinho do bezerro e marcando com ferro quente o número 22 no rosto do animal, em referência à candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Após repercussão negativa do post e acusações de maus-tratos, a Associação Filantrópica Os Animais Importam ajuizou ação civil pública contra a veterinária e sua mãe, proprietária da fazenda onde estava o bezerro. A ONG busca a responsabilização civil das duas por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido à causa animal, bem como a tutela definitiva do animal.
O magistrado concedeu a liminar pleiteada para autorizar a retirada do bezerro do local onde se encontra, bem como sua consequente transferência a um depositário fiel, que ficará, por ora, encarregado de seus cuidados. Na decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal aborda os direitos dos animais e veda a crueldade.
"Da análise das provas juntadas nos autos, em especial o vídeo, verifica-se que o animal está exposto à situação de crueldade, causar-lhe sofrimento e dor, é sabido que todos os animais merecem proteção, conforme a ampla legislação voltada a assuntos dessa natureza, de modo que não poderá ser tratado como coisas inanimadas, ou algo do tipo, não sendo aceitável, nos tempos atuais, condutas dessa natureza", disse.
Conforme o juiz, mesmo que haja previsão legal para marcação de bovinos com ferro candente, conforme o artigo 1º, da Lei 4.714/65, isso não torna a prática imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente.
"Em cognição primária e não exauriente, pelo compulsar dos autos, verifica-se que está caracterizada a necessidade de assegurar o direito coletivo, há prova mínima da probabilidade do direito elencado, diante dos documentos juntados aos autos e vídeos, além do risco de dano, por se tratar de animal em situação de maus tratos, possibilitando o julgamento sumário e consequentemente a tutela antecipada", completou.
Segundo o presidente da ONG, Leandro Ferro, os bovinos também são tutelados pela Constituição e pela legislação brasileira: "Os animais, assim como nós, possuem senciência, podendo sofrer dores físicas e emocionais, o que por si não nos autoriza a submetê-los a práticas tão degradantes e amorais por motivos tão fúteis e torpes como fez a ré."
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Processo 0800024-41.2023.8.14.0125
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