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Suspeita de que réu se esconde permite citação com hora certa em ação penal

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28 de fevereiro de 2023, 8h47

Se o oficial de Justiça verificar suspeitas plausíveis de que o réu está se ocultando para não ser citado em uma ação penal, poderá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, conforme prevê o artigo 362 do Código de Processo Penal.

Nelson Jr./STF
Ministro Schietti analisou caso e entendeu que  não é absurdo concluir que o réu se ocultou para não receber a citação pessoal
Nelson Jr./SCO/STF

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por um homem que, alvo de processo pelo crime de estelionato e que, ao que tudo indica, fez o possível para não ser informado da ação.

Ele foi alvo da chamada citação com hora certa, um procedimento itido no artigo 252 Código de Processo Civil para as hipóteses em que o oficial de Justiça identifique que alguém está se ocultando para não ser citado em uma ação.

Se assim for, o oficial pode intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, informando que, no dia útil seguinte, voltará ao local em determinado horário para fazer a citação. Esse procedimento é itido na processo penal pelo artigo 362 do P.

No caso dos autos, o oficial de Justiça foi duas vezes à casa do réu, mas foi informado por interfone que ele não se encontrava. Por telefone, o serventuário explicou à esposa dele o propósito da visita e pediu que o ele entrasse em contato, o que não ocorreu.

Antes da citação por hora certa, o réu mudou de endereço, apesar de estar ciente de que ela aconteceria. De acordo com o ministro Rogerio Schietti, nesse caso, não é absurdo concluir que ele se ocultou e atuou de forma deliberada para não receber a citação pessoal.

Apesar disso, o réu impetrou Habeas Corpus nas instâncias ordinárias antes de iniciada a fase de instrução criminal. E, dias depois, ofereceu resposta á acusação por intermédio de defesa constituída. Logo, não há qualquer prejuízo na ocorrência da citação por hora certa.

"O reconhecimento de nulidades reclama a efetiva demonstração do prejuízo à parte. De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, positivado pelo artigo 563 do P, não se justifica a declaração de invalidade de atos processuais que tenham alcançado sua finalidade, o que ocorreu na hipótese", apontou o ministro Schietti. A votação foi unânime.

RHC 155.968

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