Câmara Municipal não responde por agressões cometidas por vereador, diz TJ-SP
16 de janeiro de 2023, 21h34
Para que haja o dever do Estado de indenizar, o lesado deve sempre comprovar o dano, a conduta ou omissão estatal e o nexo de causalidade entre eles, sendo tais elementos suficientes para as hipóteses que envolvam ação dos agentes ou omissão específica da istração pública.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade solidária da Câmara Municipal de Holambra por agressões cometidas por um vereador contra um cidadão, bem como elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo parlamentar.
A reparação ou de R$ 5 mil para R$ 10 mil, além de danos materiais de R$ 737,51. Segundo os autos, em julho de 2020, após uma discussão pelas redes sociais, o autor da ação se dirigiu à sede da Câmara Municipal para conversar com o vereador. Após um novo bate-boca, o parlamentar agrediu fisicamente a vítima, causando diversas lesões.
A relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou em seu voto que o ataque ao autor não foi feito pelo réu em função de seu cargo. Dessa forma, a magistrada avaliou que, sem esse vínculo, a responsabilidade do ente público deve ser afastada, ainda mais porque, no momento dos fatos, o réu não estava exercendo a função de vereador.
"Seja ela objetiva ou subjetiva, a responsabilização do Estado exige sempre a prova do nexo causal. Inexistindo nexo causal entre a atuação estatal e o dano, deve ser afastada a responsabilização do ente público, sendo, por conseguinte, irrelevante a discussão atinente à existência de culpa", afirmou a magistrada.
Assim, para Tavares, não há como reconhecer a responsabilidade da Câmara Municipal pelos danos causados ao autor em decorrência dos atos praticados pelo vereador. "A ação foi causada única e exclusivamente pelo corréu, não se podendo exigir qualquer outra conduta por parte da Câmara que pudesse ter evitado o evento danoso, de forma que não há como se caracterizar o nexo de causalidade."
Além de afastar a responsabilidade da Câmara, a relatora confirmou a condenação do parlamentar. A reparação por danos materiais, de R$ 737,51, é referente às sessões de fisioterapia feitas pela vítima. Já quanto aos danos morais, Tavares elevou o valor para R$ 10 mil por considerar mais adequado à hipótese.
"No caso dos autos, o conjunto probatório demonstra que o autor, pessoa idosa, sofreu lesões corporais de natureza grave, com sete costelas quebradas, que o incapacitaram de forma temporária para o trabalho, além de ter sofrido abalo emocional decorrente da exposição do evento nas mídias locais", concluiu Tavares.
A decisão se deu por unanimidade. A responsabilidade do vereador pelas agressões já havia sido comprovada em ação penal, que resultou em condenação pela prática do crime de lesão corporal grave.
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Processo 1002443-48.2020.8.26.0666
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