Violência política

Câmara Municipal não responde por agressões cometidas por vereador, diz TJ-SP

16 de janeiro de 2023, 21h34

Para que haja o dever do Estado de indenizar, o lesado deve sempre comprovar o dano, a conduta ou omissão estatal e o nexo de causalidade entre eles, sendo tais elementos suficientes para as hipóteses que envolvam ação dos agentes ou omissão específica da istração pública.

Prefeitura de Holambra
Prefeitura de HolambraMunicípio de Holambra, em São Paulo

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade solidária da Câmara Municipal de Holambra por agressões cometidas por um vereador contra um cidadão, bem como elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo parlamentar.

A reparação ou de R$ 5 mil para R$ 10 mil, além de danos materiais de R$ 737,51. Segundo os autos, em julho de 2020, após uma discussão pelas redes sociais, o autor da ação se dirigiu à sede da Câmara Municipal para conversar com o vereador. Após um novo bate-boca, o parlamentar agrediu fisicamente a vítima, causando diversas lesões.

A relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou em seu voto que o ataque ao autor não foi feito pelo réu em função de seu cargo. Dessa forma, a magistrada avaliou que, sem esse vínculo, a responsabilidade do ente público deve ser afastada, ainda mais porque, no momento dos fatos, o réu não estava exercendo a função de vereador.

"Seja ela objetiva ou subjetiva, a responsabilização do Estado exige sempre a prova do nexo causal. Inexistindo nexo causal entre a atuação estatal e o dano, deve ser afastada a responsabilização do ente público, sendo, por conseguinte, irrelevante a discussão atinente à existência de culpa", afirmou a magistrada.

Assim, para Tavares, não há como reconhecer a responsabilidade da Câmara Municipal pelos danos causados ao autor em decorrência dos atos praticados pelo vereador. "A ação foi causada única e exclusivamente pelo corréu, não se podendo exigir qualquer outra conduta por parte da Câmara que pudesse ter evitado o evento danoso, de forma que não há como se caracterizar o nexo de causalidade."

Além de afastar a responsabilidade da Câmara, a relatora confirmou a condenação do parlamentar. A reparação por danos materiais, de R$ 737,51, é referente às sessões de fisioterapia feitas pela vítima. Já quanto aos danos morais, Tavares elevou o valor para R$ 10 mil por considerar mais adequado à hipótese.

"No caso dos autos, o conjunto probatório demonstra que o autor, pessoa idosa, sofreu lesões corporais de natureza grave, com sete costelas quebradas, que o incapacitaram de forma temporária para o trabalho, além de ter sofrido abalo emocional decorrente da exposição do evento nas mídias locais", concluiu Tavares. 

A decisão se deu por unanimidade. A responsabilidade do vereador pelas agressões já havia sido comprovada em ação penal, que resultou em condenação pela prática do crime de lesão corporal grave.

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Processo 1002443-48.2020.8.26.0666

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