Opinião

Os destaques da agenda ambiental em um ano de exaustão

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17 de janeiro de 2023, 20h15

Como disse Roberto Pompeu de Toledo em seu poema O Tempo, quem teve a ideia de cortar o tempo em fatia, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial pois que industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão.

2022 foi um ano marcado por uma extensa quantidade de fatias que nos fez funcionar no limite da exaustão. Aliás, os últimos anos têm trazido o tema "exaustão" para inúmeras agendas.

Para a agenda ambiental, a exaustão já rompeu seus limites, clamando que o mundo reavalie seus padrões comportamentais e efetivamente implemente ações que possam conter o esgotamento de recursos naturais e as consequências da mudança do clima.

Dentre os temas que transitam no universo da sustentabilidade e da mudança do clima, ESG e créditos de carbono foram os que mais avançaram, seja na literatura ou no sistema jurídico brasileiro.

COP 27
O evento considerado mais importante do ano foi a COP 27 (Conferência das Partes), realizada pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). O Acordo de Paris foi intensamente debatido, principalmente, alguns artigos que pendem de regulamentação.
Dentre os temas tratados o mercado de carbono, o uso de fontes renováveis de energia, e a criação de um fundo para perdas e danos climáticos, se destacaram. O ponto mais esperado da COP 27 foi a criação do Fundo de Perdas e Danos, apesar de depender de muitas definições estruturais como quem fará os aportes e quais países obterão o benefício.

Mercado de Carbono
Após 13 anos da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, entra em vigor o Decreto que estabelece os procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Ainda sem muita eficácia e pendente de regulações, o decreto fala sobre a criação de um mercado de carbono indicando tratar-se de ferramenta de implementação dos compromissos de redução de emissões dos setores via créditos certificados de redução de emissões.

ESG
Desde o ano de 2021 com as Instruções Normativas nº 480/09, nº 481/09 e Resolução nº 59/21 a Comissão de Valores Mobiliários ou a exigir das companhias com ações em bolsa, a demonstração de seus indicadores relacionados aos temas ambientais, sociais e de governança (ESG). A norma entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023 e determina a obrigatoriedade das empresas brasileiras listadas, de reportarem seus dados e métricas ESG, ou caso não o façam, que apresentem justificativa. Também determinou a alteração das regras do Formulário de Referência ampliando a exigência da divulgação de informações sobre critérios ESG.

Dentre os pontos chave que aram a ser exigidos, destacamos a necessidade de informar se o relatório contempla os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as metas mais relevantes para a matriz de materialidade da companhia.

No mesmo campo, no mês de dezembro a Associação Brasileira de Normas Técnicas lançou a Prática Recomendada ABNT PR 2030 propondo um modelo que permite que as organizações, independente do porto, setor ou constituição, identifiquem seu estágio de evolução em relação aos critérios ESG, proponham estratégias e contribuam com o desenvolvimento sustentável em âmbito local, regional e global.

Foi a ABNT PR 2030 que conceituou pela primeira vez ESG como conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados, na avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos, com objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis.
O documento representa um marco no avanço metodológico do tema, permitindo que as companhias otimizem sua gestão de riscos, tomem decisões mais assertivas e conscientes, criem vantagem competitiva e valores para as partes interessadas.

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