Ódio no crime de racismo inviabiliza ANPP, diz promotor ao denunciar jovem
28 de julho de 2023, 7h47
Uma jovem de 25 anos foi autuada por racismo em Santos (SP), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia e, ao denunciá-la, o Ministério Público disse que não é cabível lhe oferecer acordo de não persecução penal (ANPP). Ela é acusada de, por meio de cartazes e panfletos, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, de religião, de orientação sexual e de identidade de gênero.

A questão do ódio também foi levada em conta pela juíza Thais Caroline Brecht Esteves ao decretar a preventiva da acusada. "A prática da conduta imputada à indiciada dissemina o ódio, faz expandir ideias que estão em desacordo com o estado democrático de direito e direitos fundamentais, de tal maneira que é extremamente grave. Justifica-se, pois, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública."
A prisão em flagrante aconteceu no último sábado (20/7) à noite, no parque Roberto Mario Santini (emissário submarino), na Praia do José Menino. Em uma área de recreação infantil, a denunciada expôs no chão 14 cartazes e panfletos com mensagens discriminatórias que ela mesmo confessou ter escrito em folhas de cartolina e envelopes de tamanho grande. Acionados por populares, policiais militares a detiveram.
"Largue o apoio aos homossexuais e lésbicas todo praticante do LGBT e apoiador disso vai ser queimado vivo!" e "Não seja LGBT senão será queimado vivo por Deus. Isaias 2" são os dizeres de dois dos cartazes, exatamente do modo como foram redigidos. Um professor que testemunhou a prisão afirmou que ouviu a jovem dizer para uma criança branca que "negros vão para o inferno e LGBT também vão queimar".
O delegado autuou a jovem pelo crime do artigo 20 da Lei 7.716/1989. Punível com reclusão de um a três anos e multa, o delito consiste em "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". No oferecimento da denúncia, o representante do MP adotou a mesma tipificação jurídica.
"Apurou-se que a denunciada chegou ao local dos fatos e, na posse de cartazes e panfletos, praticou e ou a induzir e a incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, de religião, de orientação sexual e de identidade de gênero, dizendo que negros vão para o inferno; que pessoas LGBT vão queimar", narrou o promotor. Também houve discriminação a judeus, ateus e praticantes da umbanda e do candomblé, estes dois últimos chamados de "macumbeiros".
'Missão de vida'
A indiciada alegou aos PMs colocar em prática a sua "missão de vida" e acreditar que age de forma correta. O delegado anotou que ela apresenta "visíveis transtornos da saúde mental". Para a juíza da audiência de custódia, essa suspeita reforça a necessidade da preventiva. "A soltura da indiciada implicará em inevitável prejuízo à ordem pública e a mesma declarou, ainda que indiretamente, sua intenção de voltar a delinquir."
Conforme a magistrada, a existência ou não de distúrbios mentais deverá ser aferida "no momento próprio, no incidente cabível, e não nesta fase". Thais Esteves acrescentou em sua fundamentação que a prisão cautelar da acusada é medida necessária para garantir a sua própria integridade física. A denunciada foi encaminhada ao Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino de Franco da Rocha.
Processo 1502985-06.2023.8.26.0536
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!