STF nega denúncia contra Lira baseada apenas na palavra de delatores
6 de junho de 2023, 16h34
Pelo fato de a peça ter sido baseada apenas em relatos de delatores, sem indícios concretos de corroboração, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, por unanimidade, nesta terça-feira (6/6), pedido da Procuradoria-Geral da República e rejeitou denúncia feita pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por corrupção iva.

Jodson Alves/Agência Brasil
Em 2019, a 1ª Turma havia aceitado a acusação e abriu ação penal contra o parlamentar. Há dois meses, após a defesa de Lira apresentar recurso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu que o Supremo negasse a denúncia.
A defesa e a PGR argumentaram que, após a entrada em vigor da lei "anticrime" (13.964/2019), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) não permite o recebimento de denúncia fundamentada apenas em delações. As informações sobre o suposto recebimento de propina por Lira foram apresentadas em declarações dos doleiros Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes, que firmaram acordos de colaboração premiada na "lava jato".
O relator do caso, ministro André Mendonça, apontou que os relatos de Youssef e Lopes são frágeis, baseados em "fofocas" e especulações, e não foram corroborados por outras provas. E as declarações do delator, por si só, não servem para condenar, como estabelece o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei das Organizações Criminosas.
Mendonça também disse que o Judiciário não pode recusar pedido de arquivamento de denúncia feito pelo Ministério Público. Afinal, o órgão tem o monopólio de exercício da ação penal. E cabe à instituição decidir se as provas são suficientes para comprovar a prática de crimes.
Caso contrário, o Judiciário agiria como acusador, o que não é permitido pela Constituição Federal de 1988, ressaltou o ministro. O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli (excepcionalmente na 1ª Turma), Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, advogado do presidente da Câmara, "o arquivamento da quarta denúncia contra o deputado Artur Lira revela a fragilidade das delações de Alberto Youssef e os riscos de fundamentar acusações apenas nas declarações de colaboradores, sem outras provas que corroborem as narrativas".
Denúncia da PGR
Conforme a denúncia da PGR, Arthur Lira aceitou, por meio de um assessor, a propina de R$ 106 mil ofertada pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo. O dinheiro teria sido recebido no Aeroporto de Congonhas pelo assessor parlamentar Jaymerson José Gomes, que, segundo dizem os investigadores, foi enviado a São Paulo pelo deputado.
A quantia teria sido entregue em dinheiro vivo. Momentos depois, com o intuito de ocultar a natureza e a origem ilícita do valor, Arthur Lira teria determinado que seu subordinado, antes de embarcar para Brasília, escondesse as notas pelo corpo, sob a roupa, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias. Ao tentar ar pelo aparelho de raio-x, o assessor foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.
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