Menos 133 dias

Detento aprovado no Encceja tem direito a remição de pena, determina TJ-SP

Autor

15 de maio de 2023, 12h50

É possível a remição da pena por aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para conceder 133 dias de remição da pena por estudo a um detento. 

Divulgação/Depen PR
Depen-PRÉ possível a remição da pena por aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental, diz TJ-SP

No caso dos autos, o detento havia sido aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) com 100% de aproveitamento. Com base na aprovação, a defesa pediu a remição da pena por estudo.

Porém, após ouvir o Ministério Público, o juízo de origem exigiu que o reeducando apresentasse o certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, bem como as suas respectivas grades de estudos, como condicionante à apreciação do pedido de remição da pena.

Por considerar a decisão "arbitrária e abusiva", a defesa recorreu ao TJ-SP. Em segundo grau, a própria Procuradoria de Justiça discordou do MP e do juiz de primeira instância e considerou indevidas as exigências, reforçando que a aprovação no exame do Encceja já era suficiente para gerar o direito de remição da pena por estudo.

O relator, desembargador Tetsuzo Namba, foi na mesma linha e disse que a Recomendação 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, embora desprovida de força vinculante, fornece diretrizes que permitem a concessão de remição da pena pela simples aprovação em exames como o Encceja, dispensando o preenchimento de outras formalidades.

"No caso dos autos, o agravante comprovou através do certificado emitido pela Secretaria de Estado da Educação sua aprovação na prova do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos, a qual obteve as notas: 142 em ciências da natureza e suas tecnologias, 134 em ciências humanas e suas tecnologias, 125 em linguagens, 7,40 em redação e 113 em matemática e suas tecnologias."

O magistrado ressaltou que o reeducando obteve nota superior a 100 pontos em cada área de conhecimento e acima de cinco pontos na redação, sendo aprovado nos cinco campos do conhecimento. Namba usou precedente do Superior Tribunal de Justiça para calcular os dias a serem descontados da pena do autor.

Conforme o STJ, considerando como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, deve-se dividir esse total por 12, chegando ao resultado de 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do Encceja.

"Aliás, não faria sentido permitir-se a realização da prova e, após a aprovação, indeferir a remição, frustrando a justa expectativa criada no sentenciado. Demais disso, deve-se apenar com rigor quem comete crimes graves, todavia, se essa pessoa consegue assimilar a terapêutica penal, obtém progresso nas atividades desenvolvidas, uma delas o estudo, deve-se prestigiar isso, para o bem da reintegração social, ademais, para valorizar boas práticas, mostrando-se que se deve ter um comportamento pró-ativo", completou o relator.

A decisão se deu por unanimidade. O reeducando é defendido pelos advogados Vinícius Jonathan Caetano e Diego Santos Sousa.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001013-26.2023.8.26.0520

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!