A PRF, Godot e os pseudodilemas da segurança pública
2 de março de 2023, 21h14
Baseado na peça de Samuel Beckett (1906-1989), a alegoria de Esperando Godot parece ter influenciado alguns órgãos governamentais no último ciclo de governo, encaixando-se com relativa precisão no caso da Polícia Rodoviária Federal. A expressão esperando Godot, outrora, era bastante utilizada para indicar algo pouco provável, resultante de uma busca infrutífera.
Por essa lógica teatral, poderíamos dizer que segmentos da PRF teriam depositado nos governantes de ocasião parcela significativa de esperança de valorização do órgão e da carreira, justamente aquela menos valorizada dentre o conjunto de carreiras típicas de estado do serviço público federal. Assim como na peça de Beckett, que se a numa estrada incerta (que poderia ser uma rodovia), a espera por Godot se revelou infrutífera, ao menos sem o resultado esperado. Ao final, restou a frustração e, no caso da peça, a imobilidade das personagens, demonstrando desesperança e incredulidade com o resultado da espera.
A alusão à peça serve apenas para ilustrar a condição atual da PRF. Instituição policial estruturada a partir de um modelo singular e dinâmico, de carreira horizontalizada, fugindo do modelo clássico vigente nas polícias brasileiras, que encontra sentido de complexidade na aparente simplicidade de seu modelo.
Neste novo cenário político, a instituição é posta novamente frente a um novo dilema: ajustar sua atuação institucional, com ênfase na segurança de trânsito. Ao longo de 94 anos de sua existência (a PRF é polícia mais antiga da União) esse foi um debate recorrente, adquirindo maior sentido e clareza nos últimos 30 anos, a partir do avanço da criminalidade e complexidade da segurança pública no país. A esse cenário deve ser associado o fato de que rodovias, antes ambientes tipicamente rurais, em muitos pontos, adquiriram novas características a partir do processo de urbanização das cidades brasileiras, constituindo-se modal para atuação de organizações criminosas.
Na última década no século XX (anos 90) já era possível perceber uma mutação no fenômeno da criminalidade que exigiria alterações no modelo de fiscalização da PRF. Para fazer frente à circulação e transporte de drogas, armas, veículos roubados, produtos contrabandeados, roubo de cargas, crimes ambientais, assalto a ônibus, dentre inúmeros outros crimes, seria preciso repensar o modelo de patrulhamento para as próximas décadas. A dúvida era: como fazer isso sem perder a essência de policiamento rodoviário, com ênfase no trânsito e segurança viária ao longo de 75 mil quilômetros de rodovias federais?
De início, a ideia da criação de uma polícia ostensiva da União ganhou simpatia, mas não avançou interna e politicamente. Outras ideias menos criativas não afloraram. Depois, vimos despertar um bosquejo em torno da ideia de polícia de ciclo completo, que garantiria relativa independência do vetusto monopólio do inquérito, baseado na figura da "autoridade policial", como única fonte de o ao titular da ação penal (MP) e ao Judiciário. Muito embora tenha havido pequenos avanços, são temas que ainda carecem de maior atenção e amplo debate, visando reformas que possibilitem democratização e efetivo diálogo entre órgãos de segurança pública e justiça criminal em nosso país.
Paralelo a esse cenário, resultante da preocupação com os indicadores de segurança viária e de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para redução de mortes e lesões no trânsito, viu-se uma série de iniciativas e investimentos na área, trazendo avanços para engenharia de tráfego, modelos de concessão de rodovias, fiscalização eletrônica e atualização da legislação de trânsito.
Esse conjunto de fatores, associado à modernização da instituição e, por outro lado, ao avanço indiscriminado da criminalidade, permitiu a PRF na última década desenvolver um modelo de policiamento próprio e singular, com significativo avanço nos indicadores de combate à criminalidade, obtendo resultados seguidamente expressivos nessa área [1]. Em relação aos indicadores de trânsito, desde 2018 os números apresentam uma tendência de estabilidade, com pouquíssimas variações [2].
Destacam-se três aspectos fundamentais no avanço da PRF. O primeiro a pela modernização tecnológica, com a criação e desenvolvimento de inovações e tecnologias específicas para atender à necessidade do órgão. O segundo aspecto guarda relação com o desenvolvimento da área de inteligência, com formação de cultura e expertise específica para atuação de agentes do órgão, que ou a servir de referência dentro do concorrido nicho de sistema de inteligência. O terceiro ponto está relacionado à criação da universidade corporativa, centro de excelência e conhecimento na área de segurança pública, constituindo exemplo no segmento de educação corporativa.
Nesse sentido, buscando superar a dicotomia segurança de trânsito versus criminalidade, a instituição desenvolveu de forma autoral um modelo total de policiamento, que serve de referência para vários estados e municípios, que utilizam padrões de artificial intelligence (AI) na construção de soluções customizáveis de segurança pública em vários pontos do país.
O modelo de policiamento permitiu, por exemplo, que a PRF fosse mencionada como um dos órgãos policiais que mais apreende drogas e armas no mundo. Nos últimos anos o grau de assertividade nas abordagens da PRF cresceu de forma sistemática, permitindo otimização na atuação dos agentes policiais, seja atuando no combate à criminalidade ou na segurança de trânsito.
Particularmente no caso da PRF, que realiza policiamento rodoviário, esse parece ser um debate ultraado e enviesado, aparentemente baseado em premissas equivocadas. Justamente porque o modelo de policiamento adotado pela PRF preconiza uma atuação circular e multidirecional, permitindo ao agente, orientado por inteligência ou por regra de experiência, iniciar e direcionar a fiscalização para trânsito ou criminalidade, a depender das circunstâncias técnico-operacionais que se impõem durante o procedimento de fiscalização.
Hodiernamente, a partir dos avanços tecnológicos e de inteligência não é concebível atuação unidirecional da PRF (e demais órgãos com competências similares), por exemplo, partindo-se unicamente da fiscalização de trânsito decorrente da segurança viária para eventualmente avançar no aspecto da criminalidade. Essa é uma visão ultraada, que traduz absoluta incompreensão do complexo cenário de segurança pública e que traria grande retrocesso para o combate à criminalidade no país.
O debate que ora se coloca, aparentemente baseado na disjunção na atuação do órgão, parece não fazer sentido. Decerto, a atuação inusual fora das rodovias ou incursionando morros ou favelas em centros urbanos é medida excepcional, justificável apenas em casos específicos. O tema tem sido acompanhado com certa perplexidade dentre alguns operadores de segurança pública, na medida que a PRF se notabilizou nos últimos anos como case de sucesso, com destacada atuação no combate à criminalidade.
Não há dúvidas que a atuação da PRF precisa encontrar validade na Constituição e na legislação correspondente. Essa pretensão de validade não deve olvidar da tensão que é decorrente da facticidade que é imposta pela realidade, cujo condição conforma a racionalidade vigente. A atribuição constitucional da PRF descrita § 2º do artigo 144 da CF/88 deve ter em conta o adequado cotejo entre facticidade, limites semânticos e interpretação constitucional. Há, ainda, que se considerar a coerência sistêmica e integridade do ordenamento jurídico, aplicável no peculiar contexto de segurança pública brasileiro.
Distorções ou excessos praticados não podem macular o trabalho desenvolvido. Comportamentos distorcidos, via de regra, são resultantes de condutas solipsistas daqueles que cedem indiscriminadamente aos eflúvios subjacentes de poder, distanciando-se da realidade e do interesse público. São variáveis que obscurantizam os direitos humanos e comprometem o grau de democraticidade institucional.
Esperando Godot é um marco literário que inaugura o chamado teatro do absurdo, marcado essencialmente pela abordagem irracional dos fatos. Noutra concepção, a agenda de segurança pública deve ser prioritária em um país com elevado déficit social e desigualdade histórica, devendo ser essencialmente marcada pela racionalidade nas decisões dos gestores de ocasião, o que exige uma visão cognitivamente desenviesada dos fenômenos. Deve-se compreender e operar segurança pública de forma científica, ainda que orientada a um pragmatismo político-democrático.
[1] Atlas de combate ao crime. Polícia Rodoviária Federal. Brasília. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/atlas-da-prf/atlas-de-combate-ao-crime/atlas_combate-ao-crime.pdf. o em: 20.fev.2023.
[2] Atlas de década de ações para a segurança viária. Polícia Rodoviária Federal. Brasília. Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/imagens/atlas-portal_interativo.pdf. o em: 20.fev.2023.
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