Condições dignas

CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista

5 de março de 2023, 12h38

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça ratificou, por unanimidade, liminar que concede a um oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco regime especial de trabalho para acompanhamento de tratamento médico do filho portador de Transtorno de Espectro do Autismo (TEA).

Unplash/Yasmina H
Unplash/Yasmina HCNJ autoriza regime especial de trabalho para servidor do TJ-PE acompanhar filho autista

A procedência da liminar, deferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, foi julgada em procedimento de controle istrativo durante a 2ª sessão virtual de 2023, realizada entre os dias 16 e 24 de fevereiro.

Ao relatar o procedimento, o conselheiro entendeu que, como a natureza da atividade de oficial de Justiça é incompatível com o teletrabalho, o regime especial deve ocorrer com a redução de mandados distribuídos, em proporção equivalente à metade do que recebem os demais oficiais de justiça.

A decisão está amparada na Resolução CNJ 343/2020, que prevê condições especiais de trabalho, incluindo horário especial, para servidor do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

A decisão determina que a redução da distribuição de mandados seja mantida até que o TJ-PE realize avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar que justifique o aumento proporcional da carga de trabalho para além do mínimo legal de 4h diárias ou 20h semanais.

O conselheiro observa que, caso venha a ocorrer, o restabelecimento do regime normal de trabalho não poderá comprometer as condições dignas de existência da criança com necessidades especiais ou do seu núcleo familiar.

No voto, Terto e Silva ressalta que o TJ-PE, ao negar regime especial de trabalho ao servidor, defendeu que tal concessão dependeria de estudo prévio de compatibilidade entre a atividade do oficial de justiça e o afastamento das atividades presenciais.

Na visão do conselheiro, tal argumento é superado pelo fato de que a diminuição de horário de trabalho do oficial de justiça se traduz na redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente.

"Se é incumbência do TJ-PE avaliar medidas de ajuste para a calibragem da carga de trabalho, a sua omissão em relação a essa medida não deve dar sustentação à simples negativa do pedido do servidor em razão das atribuições especiais do seu cargo", afirma o conselheiro.

Ele conclui: "A maneira de levar a efeito a política de assistência aos dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave é estabelecer as condições especiais de trabalho, no caso, mediante a redução proporcional do número de mandados distribuídos ao oficial de justiça". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0005797-15.2022.2.00.0000

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