Opinião

Devo parcelas do financiamento. Posso ingressar com ação revisional?

Autor

  • é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade da Região de ville (Univille) ex-professor na Universidade Regional de Jaraguá do Sul (Unerj) professor na Católica de Santa Catarina e conselheiro OAB-SC.

    Ver todos os posts

7 de março de 2023, 17h17

Uma das maiores dúvidas dos consumidores é se podem ingressar com uma ação revisional de contrato bancário mesmo estando com as parcelas em atraso.

A resposta para o questionamento é sim. Mesmo inadimplente há a possibilidade de revisão dos contratos bancários, sendo possível, inclusive, dependendo do caso e do fundamento da ação, requerer o afastamento da mora.

Isto é, se acolhido o pedido, a instituição financeira não poderá cobrar qualquer dos encargos incidentes sobre o inadimplemento, tais como, multa e juros de mora.

Importante mencionar que, até mesmo quem já possui algum tipo de ação judicial contra si para cobrança dos valores referentes ao contrato bancário, pode ajuizar a ação pertinente para sua revisão.

Caso ainda esteja no prazo de defesa na ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, é possível pleitear a revisão do contrato na própria contestação ou embargos à execução, tendo o consumidor direito ao recebimento e/ou compensação dos valores que eventualmente tenha pago a maior durante a contratualidade.

Outra dúvida recorrente é se e quando vale a pena revisar o contrato de financiamento.

Nesse caso, é importante buscar auxílio de um profissional qualificado, que analisará seu contrato e identificará a existência ou não de alguma abusividade. Dentre as irregularidades mais comuns estão a taxa de juros em percentual muito acima da média de mercado, venda casada de seguro prestamista e demais assistências, cobrança de tarifas em relação a serviços não realizados, como, por exemplo, registro do contrato em cartório, entre outras.

Na última semana, uma consumidora logrou êxito, por meio de ação judicial, em reduzir a taxa de juros de seu contrato de financiamento bancário, sendo que a taxa aplicada pela instituição financeira ultraava em mais de 100% a média de mercado.

O financiamento já se encontrava quitado e, por tal motivo, a consumidora terá direito à restituição dos valores pagos a maior.

A título de exemplo, no aludido processo a autora havia contratado financiamento de aproximadamente R$ 22 mil, sendo que, com a revisão da taxa de juros, terá direito à devolução de aproximadamente R$ 15 mil.

Com relação aos juros, o juiz concluiu:

"(…)
O contrato objeto da lide foi firmado em 12/04/2018, ou seja, depois da publicação da tabela de referência pelo Banco Central do Brasil (Circular nº 2.957, de 30.12.1999), e foram pactuados juros remuneratórios de 56,27% ao ano e de 3,79%ao mês (evento 1, CONTR7).
A taxa média de mercado para o contrato objeto da lide é 21,53% ao ano e 1,64% ao mês, conforme dados extraídos do Sistema Gerenciador de Séries Temporais  SGS do Bacen, para as séries códigos '20749 Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres  Pessoas físicas  Aquisição de veículos' e '25471 — Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres – Pessoas físicas – Aquisição de veículos'.
Portanto, assiste razão à parte consumidora, uma vez que os juros contratados superam mais de 100% a taxa média de mercado, razão pela qual a aplicação destas (1,64% a.m. e 21,53% a.a.) é medida de rigor para aferição do valor devido.
(…)."

Importante mencionar que as taxas de juros variam para cada tipo de crédito, razão pela qual é necessária a análise do seu contrato bancário por um profissional capacitado, a fim de que seja verificada a viabilidade de ingresso com a ação judicial.

Por fim, desde já, vale ressaltar que, por se tratar de contrato de adesão, o consumidor dificilmente consegue negociar os termos do financiamento, sendo a ação revisional uma alternativa para sanar as irregularidades e abusividades constantes nas cláusulas pactuadas.

O prazo para ingressar com a ação revisional de contrato bancário é de dez anos, contados da data de sua .

Autores

  • é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade da Região de ville/SC (Univille), ex-professor na Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC (Unerj), professor na Católica de Santa Catarina e conselheiro OAB/SC.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!