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TRT-2 nega vínculo a mulher que confessou aliciar jovens para exploração sexual

13 de março de 2023, 16h47

Além dos requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício depende de objeto lícito. Com base nesse entendimento, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que negou reconhecimento de vínculo a uma mulher que confessou em entrevistas a meios de comunicação que recebia dinheiro de um empresário do ramo varejista para aliciar jovens para serviços sexuais.

doidam10/freepik
doidam10/freepikMulher alegou ser governanta de empresário investigado por crimes sexuais 

Nas declarações à imprensa, ela itiu que as mulheres aliciadas não eram profissionais do sexo e que atuou diretamente na atividade, que está sendo investigada criminalmente.

A mulher alegou na ação que trabalhava como governanta na residência do empresário, o que não ficou provado. Por outro lado, a parte demandada disse que as atividades dela eram prestadas por meio de uma empresa de serviços "voltados ao seu conforto e lazer".

Seguindo o que diz o Código de Processo Civil, a decisão considerou acontecimentos notórios acerca do caso. A desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo, relatora da matéria, sustentou que é de conhecimento amplo que o empresário está sendo investigado criminalmente pela suposta prática de atos ilícitos (tráfico, abuso sexual, estupro e escravidão sexual) atrelados diretamente aos eventos que promovia em sua casa.

Além disso, a magistrada destacou que as atividades das quais a mulher afirmou ter praticado configuram crimes. A desembargadora acrescentou também que é "irrelevante que não haja contra ela, ainda, inquérito policial". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001900-25.2019.5.02.0205

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