Eduardo Appio manda Antonio Palocci entregar carros de luxo à Justiça
14 de março de 2023, 11h44
O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou, nesta segunda-feira (13/3), que o ex-ministro da Fazenda e ex-deputado federal Antonio Palocci entregue à Justiça quatro carros de luxo.

Os veículos, todos da marca Hyundai, deverão ser apresentados no prazo de cinco dias à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que tem competência para analisar o processo principal.
A finalidade da entrega é uma futura venda judicial da frota. O Juízo do DF decidirá o destino dos valores obtidos, que poderão ser transferidos à União e/ou às vítimas da ação penal.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, relativo ao caso da sede do Instituto Lula. Palocci foi um dos denunciados em 2016 por envolvimento na suposta compra irregular de um terreno da Odebrecht para construção de uma nova sede da fundação.
O processo, da "lava jato", tramitava no Paraná. Porém, após a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi enviado ao DF, junto a outros feitos relacionados — como a ação à qual a nova decisão se refere.
Além dos carros da Hyundai, já havia sido autorizada a venda de um Ford Fusion. O valor arrecadado foi depositado em uma conta vinculada ao juízo hoje comandado por Appio.
Em novembro do último ano, foi feita uma solicitação para que a vara curitibana providenciasse a vinculação dos recursos ao juízo competente. Por isso, na decisão, o juiz também determinou a intimação da Caixa Econômica Federal para a abertura de uma nova conta judicial, vinculada à vara do DF, com transferência de todo o saldo da conta paranaense.
Na última quinta-feira (9/3), Appio já havia tomado decisão semelhante com relação ao ex-deputado Eduardo Cunha. Na ocasião, o magistrado determinou o depósito, em juízo, de seis carros de luxo.
Em nota, os advogados de Palocci, Tracy Reinaldet e Matteus Macedo, afirmaram que o processo principal já foi trancado por decisão do STF, então Palocci não tem mais qualquer valor a ser pago ou constrito nesse caso. "Ademais, as medidas de arresto e sequestro foram ilegais e abusivas, motivo pelo qual já haviam sido amplamente questionadas pela defesa de Palocci."
"Por fim, destaca-se que o STF já decidiu que o juízo de Curitiba não é competente para tomar qualquer decisão em relação ao bloqueio de bens de Palocci", afirmaram.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5045060-44.2019.4.04.7000
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