TJ-SP condena ex-líder da maçonaria por assédio sexual a duas trabalhadoras
15 de março de 2023, 15h45
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, um ex-líder da maçonaria de São Paulo pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual contra duas ex-funcionárias da instituição.

será cumprida em regime aberto
Antonio Carreta/TJ-SP
Por dois delitos de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e dois crimes de assédio sexual (artigo 216-A do ), o colegiado condenou o réu, respectivamente, às penas de um ano e dois meses de reclusão e um ano e dois meses de detenção. Para ambas as infrações foi aplicada a regra do artigo 71 do (crime continuado).
O regime inicial para o cumprimento das penas é o aberto, pois as penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade por igual prazo das sanções de reclusão e detenção. Também foi imposto o pagamento de dez dias-multa, fixados no mínimo legal.
A decisão colegiada foi prolatada nesta terça-feira (14/3). Sob a relatoria do desembargador Paulo Antonio Rossi, a 12ª Câmara de Direito Criminal deu provimento aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela assistência de acusação, representada pelos advogados Cristiano Medina, Cícero Barbosa e Anderson Durynek. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins.
Em instância anterior, sob a fundamentação de não existir prova suficiente para a condenação, o juiz Rodrigo Cesar Muller Valente, da 2ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu o réu. A sentença foi prolatada no dia 18 de fevereiro de 2022, motivando a apelação do MP. O processo tramita em segredo de Justiça.
Entenda o caso
As denúncias das vítimas vieram à tona em outubro de 2020. As acusações contra o ex-líder maçônico repercutiram dentro da instituição, que tem a família como uma de suas bases. O então acusado refutou as acusações, afirmando ser vítima de um complô político do grupo por ele derrotado nas eleições de 2019.
Uma das vítimas trabalhou como auxiliar de secretaria entre 8 de janeiro de 2001 e 1º de junho de 2020. Ela alega ter sido demitida em retaliação por não ceder aos "caprichos sexuais" do acusado, que à época não estava ainda em cargo de liderança. A outra vítima trabalhava na área da limpeza e foi demitida na mesma data da colega.
A denúncia do MP narra que o réu constrangeu as vítimas, repetidas vezes, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerente a seu cargo. Em juízo, as funcionárias ratificaram as suas acusações, sendo as suas versões confirmadas em parte por três testemunhas.
Por exemplo, uma testemunha disse que presenciou em certa ocasião o acusado dar um "tapa na bunda" da auxiliar de secretaria. Outra depoente contou que viu o denunciado acariciar uma das vítimas nos seios. A terceira testemunha comentou ter percebido excesso de intimidade do réu com essa mesma empregada, a contragosto dela.
As demais testemunhas afiançaram a idoneidade do acusado, garantindo não terem presenciado nada de irregular. Entre essas pessoas estão quatro empregados ativos da loja maçônica, cujos vínculos empregatícios duravam, na ocasião, quatro, 11, 27 e 32 anos, respectivamente.
Na sentença anterior, que absolveu o réu, o juiz considerou os relatos das vítimas e os depoimentos das testemunhas que os confirmaram como "isolados" e "insuficientes para uma condenação". O magistrado ainda questionou a isenção das versões dessas pessoas, o que foi rechaçado pela 12ª Câmara de Direito Criminal ao apreciar o recurso do MP.
Processo 0007184-22.2021.8.26.0050
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