Crime de ordenar despesas em fim de mandato exige especificação de valores
17 de março de 2023, 17h42
Sem a especificação dos valores assumidos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação de um ex-prefeito de Biritiba-Mirim (SP) pelo crime de ordenar despesas sem cobertura financeira em final de mandato.

O ex-chefe do Executivo municipal era acusado de autorizar a contratação de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do seu primeiro mandato. Tais gastos não podiam ser pagos no mesmo exercício financeiro. Também não havia disponibilidade de caixa para a quitação no ano seguinte.
Conforme a denúncia, o réu foi advertido seis vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a situação de iliquidez no caixa da prefeitura. Mais tarde, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito.
No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus, ressaltou que a acusação e a condenação devem especificar as despesas contraídas que não puderam ser pagas à época. Isso não foi feito na denúncia, na sentença ou no acórdão. "Esta análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa", assinalou o magistrado.
Ainda assim, o colegiado entendeu que a conduta do ex-prefeito pode se enquadrar em outros dispositivos legais, como o crime de responsabilidade de "ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes". Por isso, os ministros determinaram que o TJ-SP reanalise tal ponto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
HC 723.644
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!