Proteção da privacidade financeira contra pesquisa Simba e Coaf nas execuções civis
8 de novembro de 2023, 11h17
A privacidade e a proteção de dados pessoais são questões cada vez mais relevantes no cenário legal e tecnológico. Com o advento da era digital e a segurança das tecnologias de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, as preocupações em relação à privacidade pessoal e à segurança dos dados cresceram exponencialmente.
Em um mundo onde nossas atividades cotidianas estão cada vez mais interconectadas e registradas, a proteção de dados pessoais tornou-se um imperativo tanto para indivíduos quanto para organizações. Nesta era da informação, a privacidade de proteção de dados desempenha um papel fundamental na definição de direitos, responsabilidades e limites que moldam nosso relacionamento com a tecnologia e informação.

No contexto das execuções civis, onde os credores buscam informações financeiras previstas sobre os devedores, a fim de obter por satisfeito o seu crédito, igualmente, deve haver certa limitação no que diz respeito ao o às informações dos indivíduos envolvidos.
Sabemos que as medidas atípicas de execução estão sendo cada vez mais utilizadas, visto que representam uma abordagem inovadora e flexível no campo do direito processual civil, já que, ao contrária das medidas típicas que conhecimento, permitem que os tribunais e juízes tomem ações específicas e adaptadas a cada caso, de acordo com as situações.
Essa flexibilidade pode ser útil em situações complexas e desafiadoras para os credores, mas a utilização das medidas atípicas também levanta questões importantes relacionadas ao equilíbrio entre a proteção dos direitos das partes e a necessidade de eficiência e eficácia nas execuções.
À vista disso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição garante a proteção ao sigilo de dados, que só poderá ser quebrado para fins específicos:
“Artigo 5º XII — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Fundamentada nessa proteção, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é vedada a pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para fins de execução civil.” [1]
Como bem apontado pela ministra Nancy Andrighi, os sistemas Simba e Coaf possuem finalidades específicas, visando combater a criminalidade, já que são utilizados, principalmente, para o combate à corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e ao financiamento de armas [2].
Isto é, além da violação ao sigilo financeiro individual, haveria, também, o desvio de finalidade ao permitir a pesquisa nos sistemas SIMBA e Coaf no âmbito das execuções civis.
Observa-se que a vedação das pesquisas nas execuções civis tem implicações significativas para todas as partes envolvidas. Para os devedores, essas restrições fornecem um certo grau de proteção contra a exposição indevida de suas informações financeiras. Para os credores, isso significa que eles devem seguir procedimentos legais adequados e obter autorização judicial, justificando a necessidade, quando desejarem ar informações financeiras dos devedores.
Portanto, consignou a ministra Nancy Andrighi que, em execuções civis, não haveria razões para possibilitar pesquisa tão aprofundada, quanto as aqui mencionadas, apenas para busca de bens de interesse integralmente pessoal do credor:
“Ante a sigilosidade das informações armazenadas, portanto, não há que permitir sua devassa para a busca de bens de interesse meramente privado do credor.
Nessa toada, esta Terceira Turma reconheceu que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional do direito constitucionalmente protegido.”
Isto posto, verifica-se que a proibição à pesquisa Simba e ao Coaf nas execuções civis é uma medida importante para proteger a privacidade financeira dos indivíduos, pois, essas restrições visam garantir que apenas investigações legítimas e legalmente fundamentadas tenham o a informações financeiras apresentadas.
Embora possam representar desafios para os credores em execuções civis, essas restrições são fundamentais para garantir a integridade do sistema jurídico e a proteção dos direitos individuais. À medida que a tecnologia e a regulamentação continuem a evoluir, é essencial manter um equilíbrio entre a busca da justiça e a preservação da privacidade financeira.
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