STF suspende caso de responsabilidade estatal por morte com perícia inconclusiva
2 de outubro de 2023, 17h52
Um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu, nesta quarta-feira (27/8), o julgamento, com repercussão geral, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o Estado pode ser responsabilizado pela morte causada por arma de fogo durante operação policial ou militar quando a perícia é inconclusiva quanto à origem do disparo. A sessão virtual se encerraria nesta sexta-feira (6/10).

O caso diz respeito a um homem morto em 2015 por um projétil de arma de fogo. Ele estava dentro de sua casa, em uma comunidade do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, durante tiroteio entre moradores e a Força de Pacificação do Exército (instalada para conter facções criminosas). O laudo pericial sobre a origem da bala foi inconclusivo.
A família da vítima moveu ação contra os governos federal e estadual. Mas, com base na perícia, o Juízo de primeira instância negou os pedidos de indenização e pensão vitalícia. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão. Ao STF, os autores argumentam que a discussão sobre a origem do disparo é desnecessária.
Antes do pedido de vista, o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, sugeriu a tese de responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública nos casos em que não há perícia conclusiva. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar na última sexta-feira (29/9).
Os dois magistrados votaram por condenar a União e o Governo do Rio de Janeiro, de forma solidária, a ressarcir as despesas com o funeral e pagar indenização de R$ 100 mil para o irmão da vítima e de R$ 200 mil para cada um dos pais, além de pensão vitalícia para estes últimos no valor de um terço do salário mínimo (com 13º, férias e gratificações).
Fachin destacou que a responsabilidade civil objetiva do Estado é regra, já reconhecida pelo STF em diversas ocasiões. Sempre que o dano é resultado da atividade estatal, existe o dever de indenizar.
Segundo ele, é desnecessário saber se a bala partiu da arma do agente de segurança pública ou de quem o confrontava. Se houve troca de tiros, a ação dos agentes contribuiu de forma decisiva para o dano.
"Para configurar o nexo de causalidade, não é necessário saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, mas sim se houve operação da Força de Pacificação no momento e no local em que a vítima foi atingida", explicou.
A partir do relatório feito pela Polícia Civil, o ministro concluiu que a ação dos militares desencadeou a troca de tiros. Se a investida da Força de Pacificação não ocorresse, não haveria tiroteio.
Para Fachin, o Exército assumiu o risco ao iniciar uma operação em um local habitado. Assim, descumpriu seu dever de diligência. "O fato gerador do dano não é o projétil em si, mas sim a operação da Força de Pacificação", afirmou.
Para excluir a responsabilidade do Estado, seria necessária a demonstração de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro (ou da própria vítima). A União não comprovou nenhuma dessas hipóteses. Na visão do relator, o planejamento da ação dos militares poderia ter evitado o tiroteio.
O ministro também explicou que o governo fluminense descumpriu seu dever de investigar o caso. "A irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições", pontou. As investigações deveriam ocorrer em prazo razoável e "com a devida diligência", mas isso não aconteceu.
Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 43 mil pessoas morreram em ações de policiais civis ou militares de todo o país desde 2013.
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ARE 1.385.315
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