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Gilmar reconhece prescrição de estelionato cometido há 23 anos

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4 de outubro de 2023, 20h33

Em um processo em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos e deve levar em conta a pena aplicada a cada indivíduo.

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes destacou morosidade na tramitação do processo, que durou 23 anos
Carlos Moura/SCO/STF

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a prescrição punitiva no caso de uma mulher condenada por estelionato cometido no ano 2000.

Na decisão, o magistrado fez questão de registrar a morosidade da tramitação do processo: o crime ocorreu em 2000; a denúncia foi recebida em 2008; a sentença, publicada em 2013; e o acórdão, em 2017.

Gilmar afirmou que o problema do caso não era meramente a extensão da causa interruptiva de prescrição, mas a tramitação por 23 anos de um simples processo por estelionato.

''O Ministério Público levou quase 8 (oito) anos para denunciar a paciente. O Juízo precisou de cinco anos para sentenciar. O Tribunal, mais quatro para julgar a apelação'', registrou ele. 

O ministro também explicou que, em casos em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos.

''Se um dos réus for reincidente, o prazo prescricional não será igual para todos; idem em todos os demais casos, com exceção apenas da data do crime: esse marco será igual para todos. Por fim, se houvesse desmembramento do processo, é evidente que a sentença condenatória proferida em um não serviria de marco para a apuração da prescrição em outro." 

Diante disso, Gilmar concedeu ordem de ofício para reconhecer a prescrição. 

Clique aqui para ler a decisão
HC 231.974

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