Responsabilidade legal

BB responde por falhas e saques indevidos em contas vinculadas ao Pasep

5 de outubro de 2023, 15h51

O Banco do Brasil responde por falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa.

BB istra o Pasep e mantém contas individualizadas para cada servidor

Essa foi uma das teses fixadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150).

O colegiado também decidiu que a pretensão de ressarcimento de danos relacionados a desfalques nessas contas deve seguir o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. Por fim, os ministros estabeleceram que a contagem desse prazo começa no dia em que o titular toma ciência dos desfalques.

Conforme a Lei Complementar 8/1970, o BB tem a competência para istrar o Pasep e manter contas individualizadas para cada servidor. O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, concluiu que "a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora".

O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, não se aplica às pessoas jurídicas de Direito Privado, como o BB. Por isso, ele aplicou a prescrição de dez anos do Código Civil.

Também com base em precedentes, Benjamin explicou que "o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado a a conhecer o fato e a extensão de suas consequências". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.895.936
REsp 1.895.941
REsp 1.951.931

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