Imparcialidade comprometida

Corregedoria quer explicações de desembargador de Rondônia ligado a ONG

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10 de outubro de 2023, 13h48

As vedações ao exercício de cargo de direção ou técnico em sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, buscam manter o magistrado dentro dos propósitos e perfis exigidos pela magistratura. Dessa maneira, seu envolvimento com atividades que envolvam gestão financeira compromete a imparcialidade, a independência e a dedicação necessárias às suas funções.

Luiz Paulo - CCOM / TJRO
Luiz Paulo – CCOM / TJRODesembargador do TJ-RO faz parte da diretoria da entidade, o que é proibido

Com base nesse entendimento, e por possível infração à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) intime um desembargador para que ele explique sua ligação com uma associação supostamente sem fins lucrativos que atua no estado.

A medida foi tomada após a análise de um pedido de providências apresentado por um contabilista. Ele move uma ação contra a empresa de distribuição de energia de Rondônia, companhia que supostamente mantém uma parceria com a tal ONG. Ocorre que o desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, que já teria atuado como vice-presidente da entidade, ocupa atualmente a função de tesoureiro.

O advogado apontou a possibilidade de triangulação de interesses nas relações entre o magistrado, a distribuidora de energia e ao menos dois advogados da companhia, que também seriam sócios da associação.

Analisando o caso, o ministro Salomão destacou que, embora a corregedoria local tenha concluído que a função ocupada pelo desembargador era "meramente fiscalizatória", o site da associação informa que o magistrado faz parte da diretoria executiva, o que é vedado à magistratura.

"Nesse cenário, vislumbra-se a existência de indícios que apontam para a suposta prática de infração disciplinar, a qual caracterizaria afronta, em tese, ao artigo 36, II, da Loman", disse o corregedor.

Dessa forma, o desembargador tem 15 dias para apresentar defesa. O pedido de providências foi sustentado pelos advogados André Luiz Lima e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a pedido de Domingos Borges Silva.

Clique aqui para ler a decisão
PP 0007705-10.2022.2.00.0000

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