STF valida criação do município de Boa Esperança do Norte (MT)
11 de outubro de 2023, 11h48
Por constatar o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela legislação vigente à época da sua edição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei estadual de Mato Grosso que criou o município de Boa Esperança do Norte. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (6/10).

Na mesma decisão, a Corte invalidou dispositivos de outras normas estaduais que tratam do período de criação, incorporação ou extinção de municípios no estado. Os ministros observaram que não havia legislação federal quanto ao tema.
Segundo o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia suspendido, em 2000, a lei estadual que criava Boa Esperança do Norte.
Com relação a isso, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele explicou que, à época, a Constituição atribuía a lei estadual a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. O período seria determinado por lei complementar federal, ainda não editada.
Mais tarde, a Emenda Constitucional 57/2008 ratificou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até o fim de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual.
De acordo com Gilmar, a norma que criou Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela lei complementar estadual relativa à criação de municípios, publicada em 1992. Assim, o ato de criação foi validado pela EC de 2008.
O decano do STF apontou que o TJ-MT não poderia invalidar a criação do município por meio de Mandado de Segurança, como ocorreu. O voto do magistrado foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Rosa Weber (que se aposentou recentemente).
Já os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin entenderam que a decisão do TJ-MT era definitiva e não poderia ser desconstituída pela ADPF.
Mesmo assim, todos os minitros votaram pela inconstitucionalidade de trechos da Constituição de Mato Grosso e de leis complementares estaduais de 1992 e 1996 relativas ao periodo de criação, incorporação e extinção de municípios. Para eles, a falta de legislação federal quanto ao tema impede os estados de editar leis que permitam o surgimento de novos entes locais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADPF 819
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!