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Corregedoria vai investigar liminares para entrada de haitianos no Brasil

17 de outubro de 2023, 16h48

A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a concessão de liminares que permitiram a entrada de seis haitianos no Brasil, em descumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça. As liminares foram concedidas pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) e pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).

Nelson Jr. /Agência CNJ
Para o ministro Salomão, magistrados desacreditaram Constituição e Loman
Nelson Jr. /Agência CNJ

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para conceder as liminares, os magistrados deveriam considerar o esgotamento das possibilidades istrativas e a adoção prévia das medidas instrutórias de informação viáveis, que incluem, por exemplo, a perícia social no país.

Essa perícia permite a emissão de opinião fundamentada sobre a situação social das pessoas envolvidas no processo específico, de modo a subsidiar as decisões do Judiciário. O entendimento foi ratificado pelo STJ ao julgar questionamento interposto pela União contra decisões das varas federais de São Paulo e de Santa Catarina para a entrada dessas pessoas sem o visto.

O ministro Salomão reforçou que as decisões dos magistrados desacreditaram o que já era previsto sobre o assunto em instrumentos legais como a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

"Importante registrar que a própria Corte Especial (do STJ), ao decidir, considerando as inúmeras ações judiciais distribuídas com a mesma causa de pedir, consignou a possibilidade de instauração de procedimento disciplinar contra os magistrados recalcitrantes", concluiu o ministro.

Com a instauração das duas reclamações disciplinares em desfavor dos juízos da 2ª Vara Federal de Chapecó, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para que os magistrados enviem as informações necessárias à apuração dos fatos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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