Município é condenado a indenizar filhos de coletora que morreu soterrada
18 de outubro de 2023, 16h51
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara de Martinópolis (SP) que condenou o município de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, filhos de uma coletora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário. O valor da reparação foi fixado em R$ 240 mil.

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Consta nos autos que a mãe dos autores da ação estava no aterro municipal quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de material no terreno, em violação a legislação federal.
"O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar", explicou o desembargador.
De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da istração com o o dos coletores de material reciclável no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.
"A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao o, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar", concluiu o relator.
O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP
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