Vontade expressa

STF reitera que ação penal por estelionato exige manifestação da vítima

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24 de outubro de 2023, 13h43

Quando não está caracterizada inequívoca manifestação de vontade da vítima de estelionato, no sentido de interesse na persecução criminal, é preciso que a pessoa seja intimada para apresentar representação.

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Zanin reiterou entendimento do STF de que vítima tem que manifestar vontade de continuidade de ação penal por estelionato
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Com base nesse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí (RJ) intimasse pessoas para representar contra uma mulher acusada de estelionato em 30 dias. 

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa argumentou que o parágrafo 5ºdo artigo 171 do Código Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, alterou a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação como regra.

Ao analisar o caso, Zanin explicou que o entendimento do STF é no sentido que é preciso haver inequívoca manifestação de vontade da vítima para continuidade da ação penal. 

“Posto isso, superando os óbices de conhecimento, concedo a ordem (art. 192 do RISTF) para determinar ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí/RJ (processo 0027522-64.2019.8.19.0023) que intime as vítimas para manifestarem interesse em representar contra a acusada, no prazo de 30 dias, sob pena de decadência, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei n. 9.099/1995 e art. 3º do P”, resumiu. 

A ré foi representada pelos advogados Fábio Augusto Ribeiro Aby Azar e Marcos Sá integrantes do Escritório Ribeiro & Sá Advogados.

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HC 233.889

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