CJF, CNJ, AGU e os seis TRFs se unem para aprimorar fluxo de execuções fiscais
24 de outubro de 2023, 14h51
O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os seis Tribunais Regionais Federais assinaram nesta segunda-feira (23/10) a Portaria Conjunta 7/2023, que dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. O documento será publicado nos próximos dias.

pode encurtar duração dos processos
Emerson Leal/STJ
O normativo foi assinado, na sede do CJF, pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura; pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; pela procuradora-geral da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida; e pelos presidentes e representantes dos TRFs.
O ministro Barroso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que o dispositivo é um esforço e uma ferramenta valiosos para o aprimoramento da Justiça Federal: "Estamos adotando medidas que estimulem a desjudicialização dos processos, a automatização das rotinas e o tratamento adequado da alta litigiosidade. A portaria possibilitará a extração de dados do CNJ e auxiliará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a identificar as execuções fiscais que podem ser extintas, desafogando o acervo dos tribunais".
Para a presidente do CJF, ministra Maria Thereza, esse é o início de uma parceria que tem tudo para dar certo e que garantirá a razoável duração dos processos. "A troca de informações viabilizada por meio dessa portaria permitirá um melhor gerenciamento desse acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos istrativamente, e permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas decisões", destacou a magistrada.
Em seguida, o advogado-geral da União afirmou que esse é um gesto de confiança institucional. "Entendo que a portaria dotará a istração tributária de condições de atuar de forma mais racional dentro de um sistema complexo com alta taxa de congestionamento. O Judiciário está difundido práticas inovadoras e que vêm ao encontro do esforço pela celeridade da prestação jurisdicional e da racionalização dos recursos utilizados", disse o ministro Jorge Messias.
A procuradora-geral da Fazendo Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, agradeceu a todas as pessoas por trás da portaria pelo esforço e afirmou ser uma satisfação discutir o tema: "Essa portaria é um grande o para que a PGFN possa socializar atividades e iniciativas que estão sendo desenvolvidas há mais de dez anos. Essa confiança que o Poder Judiciário demonstra, assinando esse acordo, é o que nos move, o que faz nossas equipes trabalharem e procurarem cada vez mais iniciativas e soluções que sejam claras, profissionais e seguras para o contribuinte brasileiro".
Execução fiscal
De acordo com o documento, as execuções fiscais representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de satisfação da dívida. Considerando a promoção da eficiência dos atos, a portaria conjunta estabelece as seguintes iniciativas, estratégias e procedimentos:
- Regulamentação de fluxo de extinção em bloco de processos de execução fiscal, mediante o prévio cruzamento de dados entre as bases do CNJ e da PGFN;
- Priorização dos processos de execução fiscal e das ações correlatas que contenham efetivas perspectivas de recuperação do crédito público; e
- Previsão de criação de central de controle e apoio às varas federais para gestão de processos suspensos e arquivados, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/1980, ou por parcelamento e transação com competência sobre todos os processos executivos fiscais de responsabilidade da(s) seção(ões) e subseção(ões) judiciária(s) correspondente(s).
O CNJ, o CJF, os TRFs e a PGFN indicarão, por ato próprio, titular e suplente para servir de ponto focal para a concentração do diálogo relacionado aos processos de trabalho definidos na portaria conjunta.
O Conselho da Justiça Federal deverá acompanhar a iniciativa e auxiliar na cooperação interinstitucional no que lhe couber. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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