GUERRA NAS ESTRADAS

TJ de Sergipe confirma validade dos serviços de fretamento da B

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26 de outubro de 2023, 16h44

A startup B — responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus — não presta o serviço de transporte regular, mas sim de intermediação. Por isso, não pode ser submetida às mesmas regras estabelecidas para as permissionárias e concessionárias de serviço público.

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Operações da plataforma eram questionadas por empresas tradicionais de transporteFreepik

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve uma sentença que validou o modelo de negócios da B no estado.

Histórico
Na ação, a Federação das Empresas de Transporte de ageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) pedia a proibição das operações da startup.

A entidade autora alegava que as agens oferecidas na plataforma digital tinham custo médio 60% inferior às agens ofertadas nas rodoviárias para os mesmos trajetos, mesmo sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE). Por isso, classificava o modelo de atuação como irregular, clandestino e competitivamente desleal.

Em sua defesa, a B ressaltou que suas empresas parceiras não usam terminais de ageiros, têm autorização da ANTT para funcionamento e cumprem todas as normas de segurança e exigências regulatórias. Também esclareceu que não há rotas preestabelecidas e regulares, garantia de prestação dos serviços ou mesmo cobrança individual — apenas rateio do custo total do frete.

Em maio, a 21ª Vara Cível de Aracaju negou os pedidos da Fetralse. O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior entendeu que a simples existência de concorrência não justifica o reconhecimento de ilicitude.

Tecnologia bem-vinda
O desembargador Diógenes Barreto, relator do recurso, manteve os fundamentos da sentença. Ele apontou que a B garante liberdade de escolha ao consumidor. Segundo o magistrado, o serviço prestado pela startup é semelhante ao dos aplicativos Uber, 99 e iFood, que facilitam a vida dos usuários.

Barreto afirmou que tais plataformas trazem benefícios, pois otimizam os recursos e tornam mais eficiente "o encontro entre oferta e demanda". No caso da B, também há redução do custo final pago pelo viajante e da "ociosidade das frotas dos fretadores".

Guerra jurídica
O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de ageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos dessa "guerra jurídica" é protagonizada pela B.

Unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal têm decisões contrárias à atividade da startup. Por outro lado, a empresa concentra decisões favoráveis em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

No último mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto —  ou seja, com um grupo diferente de pessoas nos trajetos de ida e volta — e proibiu a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a B.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a polêmica envolvendo a B: a revisão da regulação (pela via istrativa ou legislativa) ou a fixação de um entendimento vinculante por parte do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0011076-50.2020.8.25.0001

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