Tampa e parafusos

Falta de laudo não afasta aplicação de princípio da bagatela, decide STJ

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22 de setembro de 2023, 11h48

A ausência de laudo de avaliação de um bem subtraído não pode prejudicar um réu e nem serve como argumento para afastar a aplicação do princípio de insignificância. 

Lucas Pricken/STJ
Ministro lembrou que ausência de laudo sobre valor de produto de roubo não pode ser usada para afastar princípio da bagatela
Lucas Pricken/STJ

Esse foi o entendimento do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, para aplicar o princípio de insignificância e absolver um réu acusado de furtar uma tampa de caixa de fusível e quatro parafusos tipo tirefond

O réu foi denunciado pelo Ministério Público e o tribunal de origem homologou a suspensão condicional do processo com imposições de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo e proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização. 

No pedido de Habeas Corpus, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro sustentou que a decisão questionada não reconheceu o princípio de insignificância tendo em vista o baixo valor dos itens furtados. 

Ao analisar o caso, o ministro afastou o argumento de que o réu era multireincidente e, por isso, não poderia ser beneficiado pelo princípio de insignificância. ''Em que pese a multirreincidência específica do acusado, observo que os registros de vida pregressa relativos a crimes patrimoniais remontam à década de 1980 e que, por serem muito distantes do fato apreciado nestes autos, pouco contribuem para a análise da punibilidade concreta'', registrou. 

Schietti também lembrou que acusado não pode ser prejudicado pelo fato de não haver laudo sobre os itens furtados para corroborar a aplicação da bagatela. ''Diante do exposto, concedo a ordem para desconsiderar os efeitos da suspensão condicional do processo, pois aplico o princípio da insignificância, com a finalidade de determinar o trancamento da ação penal'', resumiu. 

Clique aqui para ler a decisão
HC 838.815

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