Opinião

Necessidade de se discutir a revisão e atualização das normas aplicáveis aos contratos agrários

Autor

  • é pós-doutor em Direito pela PUC-RS. Doutor em Direito pela Fadisp. Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso. Diretor da Faculdade de Direito da UFMT. Professor adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Advogado.

    Ver todos os posts

30 de abril de 2024, 6h09

Em pouco mais de 20 anos de vigência, já se discute, no Senado, a possibilidade de se revisar e atualizar o Código Civil com significativa alteração de suas normas.

É inacreditável, entretanto, que pouco tenha se avançado na discussão a respeito da atualização e da revisão das normas aplicáveis aos contratos agrários, mesmo com 60 anos de vigência do Estatuto da Terra e com demandas bastantes conhecidas no âmbito do Poder Judiciário.

O agronegócio é a principal atividade econômica do país e merece a atenção necessária, inclusive na melhor regulamentação da temática contratual, dando maior segurança jurídica e estabilidade nas relações jurídicas.

As demandas sobre o tema são as mais variadas. É preciso se dar nova roupagem aos contratos agrários típicos (como é o caso de arrendamento rural e da parceria rural).

Entre essas questões, está a necessária reflexão a respeito da inversão da vulnerabilidade entre as partes contratantes, já que hoje muitos proprietários se inserem nessa classificação diante de verdadeiras potencias econômicas que exploram áreas rurais em nosso país na condição de arrendatários.

Outra demanda bastante conhecida é a debatida questão do pagamento do arrendamento em produto, prática bastante aceita no mundo dos negócios, mas que ainda encontra óbice normativo no Estatuto da Terra.

Na mesma senda da vulnerabilidade, é hora de já se pensar em valores mínimos para a fixação de preços nos contratos de arrendamento, pois os proprietários de imóveis rurais podem se colocar em situação desfavorável no ambiente de negociação.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Para a superação dos conhecidos problemas de simulação de parceria, além de uma melhor regulamentação do tema, é necessário que se viabilize a redução do impacto tributário sobre a cobrança do arrendamento, como forma de se estimular a exploração das áreas rurais e a necessária adequação e equidade fiscal entre essas figuras contratuais.

A fixação de parâmetros mais adequados para os limites (máximo e mínimo) para a cobrança do preço de arrendamento e da parceria é algo que carece de reflexão, pois os valores cadastrais nem sempre merecem se mostram a melhor opção e podem trazer debates desnecessários sobre esse ponto.

As questões são diversas e inúmeras em relação aos contratos agrários. Mas também é ainda necessária a regulamentação dos contratos utilizados com significativa frequência no segmento do agronegócio, mas que ainda sequer possuem tratamento normativo, daí porque ainda figuram como contratos atípicos.

Dificuldades

Na esteira de contratos atípicos, relação jurídicas absolutamente complexas são estabelecidas e a ausência de norma sobre o tema geralmente se mostra como um elemento dificultador na busca por soluções mais adequadas para o tema.

E não são apenas as relações jurídicas contratuais atípicas mais complexas que merecem atenção. Os contratos agrários atípicos também seguem se estabelecendo na forma verbal e, quando os conflitos se estabelecem, a ausência de solução normativa também pode se mostrar como um tormento.

O agronegócio merece alcançar a segurança jurídica nas relações contratuais para que a atividade possa ser exercida com a tranquilidade necessária e, assim, seguir no seu expressivo crescimento para que continue se evidenciando como o principal sustentáculo econômico do nosso país.

Enquanto a superação dos problemas normativos não é alcançada, a atenção na elaboração dos contratos agrários precisa ser um cuidado (primeiro, constante e indispensável) pelo produtor rural, podendo ele, inclusive, se servir de técnicas inovadoras no desenho das cláusulas contratuais.

Sejam típicos ou atípicos, os contratos agrários apresentam um bom número de pontos que merecem (melhor) regulamentação jurídica.

Sessenta anos representam três vezes mais o tempo que se esperou para se dedicar para a revisão e atualização do Código Civil. É urgente, portanto, que a comunidade jurídica e o Congresso Nacional se debrucem sobre o tema dos contratos agrários, pois os seus problemas são antigos e bastante conhecidos nas disputas judiciais.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!