STF invalida lei de AL que obrigava planos a cobrir exames de nutricionistas
14 de agosto de 2024, 13h51
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais pedidos por nutricionistas.

STF entendeu que lei estadual com essa previsão invade competência da União
O entendimento aplicado é o de que leis estaduais com essa previsão invadem competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros.
Matéria já regulamentada
Em sessão virtual, o Plenário invalidou a Lei estadual 8.880/2023 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.552, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).
A entidade sustentava que a matéria já é tratada na Lei federal 9.656/1998, que regulamenta o setor, e por regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já derrubou uma lei semelhante do Rio Grande do Norte (ADI 7.376). Ele destacou que, em nome da segurança jurídica, cabe aplicar esse precedente à lei alagoana, uma vez que as normas dos dois estados são iguais.
“Repiso que a lei sub examine é essencialmente idêntica àquela apreciada na citada ADI 7.376, existindo tão somente inversão de ordem dos dispositivos, o que em nada interfere na aplicabilidade da interpretação estabelecida pelo Plenário”, escreveu Fux.
No julgamento, apenas o ministro Edson Fachin divergiu e votou pela improcedência da ação.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.552
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