MAMÃE, FALHEI

STF mantém condenação de ex-deputado Arthur do Val por 'pegadinha'

 

30 de agosto de 2024, 20h18

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-deputado estadual e youtuber Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, ao pagamento de indenização por danos morais a duas pessoas que participaram de uma entrevista feita por ele e exibida na forma de “pegadinha’ no seu canal no YouTube.

arthur do val

Ex-deputado alegou exerceu liberdade de expressão, mas não convenceu o STF

A Justiça paulista atendeu ao pedido do homem e da mulher envolvidos, que alegaram ter sido enganados e ridicularizados ao participarem de manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 1º de maio de 2021. Do Val foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de danos morais.

Ao manter a decisão da primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o vídeo foi editado com trechos em que os autores da ação foram retratados em contexto de ridicularização.

Direitos ofendidos

No recurso extraordinário com agravo ao STF, o ex-parlamentar defendeu a legalidade de sua conduta e que não poderia ser punido por exercer sua liberdade de expressão, direito assegurado constitucionalmente. Ele sustentou ainda que as pessoas participaram espontaneamente do vídeo.

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso. Segundo ela, ficou comprovado nas instâncias anteriores que o propósito de Do Val era propagar informações editadas que ofendiam direitos da personalidade de quem teve sua imagem retratada, “extrapolando, comprovadamente, os limites do direito fundamental à liberdade de expressão”.

Ela ressaltou que essa garantia constitucional não pode ser alegada para desvirtuar fatos e opiniões, alimentar o ódio e a intolerância e promover desinformação. Portanto, segundo a ministra, o entendimento do TJ-SP está de acordo com a jurisprudência do STF.

Em seguida, o ex-deputado apresentou recurso (agravo regimental), julgado pela 1ª Turma na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23/8). Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, confirmando sua decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ARE 1.494.121

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