tal pai, tal filho

TSE afasta continuísmo no poder de filho deputado na cidade onde pai foi prefeito

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4 de dezembro de 2024, 21h20

O exercício do mandato de deputado estadual pelo filho, com influência na cidade onde o pai foi prefeito, não representa continuísmo político, nem serve para, por si só, atrair a causa de inelegibilidade reflexa por parentesco.

Floriano de Azevedo Marques 2024

Floriano de Azevedo Marques negou seguimento aos recursos contra a candidatura do filho do ex-prefeito

Com essa conclusão, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento a recursos que contestavam a candidatura de Edmir Chedid (União), eleito prefeito de Bragança Paulista neste ano.

Edmir é filho de Jesus Chedid, que morreu em 2022, quando exercia seu quinto mandato como prefeito da cidade paulista. Por mais da metade do mandato, o Poder Executivo de Bragança Paulista ficou nas mãos do vice, Amauri Sodré.

Quando Edmir, deputado estadual em São Paulo, registrou a candidatura para a prefeitura, duas coligações adversárias suscitaram a inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

A norma diz que são inelegíveis os parentes consanguíneos do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O objetivo é impedir a perpetuação de clãs familiares em cargos políticos. Para as coligações, isso ocorreu porque, após a morte do pai, Edmir usou sua atuação parlamentar para manter a influência e o poder de fato em Bragança Paulista.

Legado para o filho

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo descartou a tese. Para a corte, é natural que Edmir defenda o legado do pai falecido e estabeleça conexões com a prefeitura, pois sua base eleitoral enquanto deputado estadual é a cidade.

Assim, sua atuação em reuniões com representantes da sociedade civil e na interlocução com agentes públicos diversos, além da presença em inaugurações de obras públicas, é decorrente do exercício do mandato parlamentar.

Em decisão monocrática, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que rever essas conclusões demandaria reexaminar fatos e provas, medida vedada ao TSE pela Súmula 24.

Ele destacou que a influência de um deputado estadual eleito na base territorial do município onde mantém vínculos sociais, familiares e políticos não é objeto de vedação pela lei. Em vez disso, consiste em atividade inerente ao cargo parlamentar.

“O exercício do mandato de deputado estadual pelo ora recorrido — filho do ex-prefeito falecido no primeiro biênio do segundo mandato —, ainda que se considere sua influência política no município, tendo em vista sua forte atuação na região como parlamentar, não tem o condão, por si só, de atrair a inelegibilidade do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”

Edmir Chedid foi defendido na ação pelos advogados Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, Ricardo Vita Porto, do Vita Porto Advogados.

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REspe 0600363-82.2024.6.26.0027

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