Pé na areia

STF suspende recurso sobre danos ambientais em área protegida de SC

 

6 de dezembro de 2024, 18h48

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias um recurso que trata de danos ambientais causados em uma área protegida no Loteamento Canto Grande, no município de Bombinhas (SC). A decisão foi tomada em recurso extraordinário com agravo (ARE).

praia de Bombinhas (SC)

Uma construção gerou danos ambientais em área de preservação de Bombinhas

O caso tem origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra um empreendimento imobiliário e seus sócios por danos ambientais decorrentes da supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP) na Praia de Mariscal.

A 2ª Vara Judiciária da Subseção Judiciária de Itajaí (SC) condenou os responsáveis à reparação dos danos por meio de um plano de recuperação de áreas degradadas e da demolição da edificação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão. No STF, os proprietários do empreendimento alegam, entre outros pontos, ofensa ao direito de propriedade e ao direito adquirido.

Conciliação

Em outubro, Toffoli encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). Na audiência, conduzida na quarta-feira (4/12), as partes pediram a suspensão do processo para a produção de estudos pela área técnica do Ministério Público Federal. Elas se comprometeram ainda a fazer reuniões técnicas extrajudiciais para obter informações que possam subsidiar os estudos.

O ministro acolheu o pedido e suspendeu por 90 dias o recurso a fim de permitir a conclusão da conciliação. Ao final do prazo, as partes devem manifestar o interesse no prosseguimento do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ARE 1.510.640

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