Incapacidade relativa

TSE valida registro de candidato que alegou insanidade mental em ação penal

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6 de dezembro de 2024, 20h24

O diagnóstico de insanidade mental não suprime a elegibilidade, nem afeta o exercício dos direitos políticos. Conforme a lei, não existe incapacidade civil absoluta e perpétua e, ainda que se trate de pessoa com deficiência, será assegurado seu direito de votar e ser votada.

Laudo pode levar candidato a ser criminalmente inimputável, mas não atesta insanidade para comandar prefeitura

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral validou o registro de candidatura de Joel Ghisio (PDT), eleito prefeito de Mariana Pimentel (RS) neste ano, apesar de alegar insanidade mental em uma ação penal na qual é réu.

Por unanimidade de votos, o TSE confirmou a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul sobre o caso, conforme o voto do relator, ministro André Ramos Tavares.

Ghisio responde na Justiça Criminal por peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica. Os crimes teriam sido praticados em esquema de desvio de diárias da prefeitura entre 2011 e 2012, período em que ocupou o cargo de prefeito.

Na ação penal, a defesa alegou que ele é inimputável, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos, dependente de opiáceos e diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, de acordo com laudo psiquiátrico juntado aos autos.

O documento, datado de agosto de 2022, foi homologado pelo juízo e serviu para os advogados suscitarem a absolvição sumária em virtude da inimputabilidade. Não há notícias de decisão de mérito na ação penal.

Paralelamente, Ghisio registrou candidatura e concorreu sub judice até o TRE-RS deferir o registro. A ação foi ajuizada por uma coligação adversária, para sustentar que ele não teria condições de concorrer.

A tese é de que a condição de inimputabilidade de Ghisio, embora não configure automaticamente incapacidade civil, afeta diretamente sua aptidão para o exercício do mandato eletivo.

Assim, a manutenção do registro do candidato ofenderia os princípios constitucionais da moralidade istrativa e da probidade no exercício das funções públicas.

Insanidade não permanente

Relator no TSE, o ministro André Ramos Tavares observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, alterou o Código Civil para reduzir o rol de absolutamente incapazes apenas aos menores de 16 anos.

Ele destacou que a Resolução TSE 23.659/2021 declarou direito fundamental da pessoa relativamente incapaz a implementação de medidas destinadas a promover seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.

O parágrafo 4º do artigo 14 ainda diz que a Justiça Eleitoral não processará solicitação de suspensão de direitos políticos amparada em decisão judicial que declare incapacidade civil.

Por isso, o laudo psiquiátrico pericial de insanidade mental usado no processo penal não serve para fundamentar a suspensão dos direitos políticos do candidato. “Nenhum cidadão necessita juntar laudos para exercer seus direitos políticos”, disse o relator.

O ministro ainda acrescentou que a inimputabilidade reconhecida no caso de Ghisio não se traduz em incapacidade permanente, por se referir ao tempo dos atos tratados na ação penal. A votação foi unânime.

REspe 0600240-41.2024.6.21.0151

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