Grandes temas, grandes nomes

Leis esparsas podem regular trabalhos e frear judicialização, diz ministro

 

13 de dezembro de 2024, 9h40

A Consolidação das Leis do Trabalho cumpre seu papel, mas precisa de atualização. A existência do arcabouço não afasta a necessidade de leis esparsas, que poderiam regular cada profissão especificamente, a fim de evitar a judicialização excessiva no campo do trabalho.

O ministro Sergio Pinto Martins, do TST

O ministro Sergio Pinto Martins, do TST

Essa é a percepção do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Sergio Pinto Martins, que concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.

“Nada impede que existam as leis esparsas. Temos a lei de representante comercial, por exemplo, e poderia existir uma lei específica para essa profissão numa questão trabalhista. Como, por exemplo, se tem na Espanha, que possui um estatuto dos trabalhadores autônomos; ou como se aplica a parassubordinação na Itália”, diz o ministro, que já publicou 54 livros sobre Direito.

Pinto Martins afirma que o TST enfrenta um acúmulo de processos sem precedentes. “O gargalo está no TST, que não consegue dar vazão. O ministro Aloysio (Corrêa da Veiga, presidente do tribunal) disse que temos 300 mil processos para ser julgados. Eu, por exemplo, tenho quase 25 mil processos no gabinete. Eles estão há mais de cinco anos lá. Fisicamente, não tem como fazer mais do que a gente já faz, é muito processo”, argumenta.

“Estamos vendo processo (agora) de cinco anos, lá de 2019, que estamos examinando. E, às vezes, até outros. Julgamos outro dia processo de 2012, 2013, que ficou parado em razão do tema 1.046. Não tem sentido, está muito atrasado, mas fisicamente julgamos 600 processos por semana. Já chegamos a julgar 1.500 na turma em junho, não temos condições físicas para isso.”

Mudança de cenário

Sobre a reforma trabalhista, ele afirma que, a princípio, houve diminuição das reclamações. Quando o Supremo Tribunal Federal entendeu que dispositivos alterados pela reforma que tratavam do o à Justiça gratuita eram inconstitucionais, diz o ministro, houve uma mudança nesse cenário.

“Em um primeiro momento, parece que a reforma diminuiu o número de reclamações. (…) A partir do momento em que o Supremo entendeu que não era esse o caso, não sei explicar se essa é a razão, mas a gente já vê o crescimento do número de reclamações no primeiro grau e que também vai chegar ao TST. O tribunal tem um número excessivo de processos para julgar”, diz.

Ele afirma, ainda, que o juiz tem de ser imparcial tanto para negar quanto para declarar o vínculo empregatício, por exemplo, citando uma das principais discussões da Justiça do Trabalho.

“Se chega para o TST (uma decisão sobre vínculo), nós temos a súmula 126, que diz que não podemos reavaliar fatos e provas. Se o regional diz que ele é empregado ou diz que não é, e esgotou sua função em relação a fatos e provas, o TST não tem como dizer se ele é empregado ou não. Agora, outras coisas, eu posso ver, tentar fazer um reenquadramento, e isso depende do que o regional colocou no voto. O regional é soberano aos fatos, não dá mais para discutir esse tipo de questão.”

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