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Toffoli cita conluio de Moro e anula todos os atos da 'lava jato' contra lobista

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13 de dezembro de 2024, 17h47

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos da finada “lava jato” praticados contra o lobista João Augusto Rezende Henriques, acusado de ser operador do MDB em esquemas de corrupção.

Sergio Moro

Hoje senador, o então juiz federal Sérgio Moro combinou com procuradores a prisão de João Henriques

Toffoli estendeu ao lobista a decisão que beneficiou o empresário Raul Schmidt, no mesmo sentido do que foi decidido em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao empresário Marcelo Odebrecht.

Em todos esses casos, o ministro do STF reconheceu a existência de conluio entre os procuradores de Curitiba e o então juiz federal Sérgio Moro, hoje senador, como foi confirmado pelos diálogos entre eles obtidos na “operação spoofing”.

Na conversa em questão, o chefe da “lava jato” paranaense, Deltan Dallagnol, combina com Moro uma data para a Polícia Federal prender os operadores do MDB investigados, a depender da disponibilidade do magistrado.

Moro responde que já despachou alguns casos e se refere a Henriques: “Rezende so a temporaria. Acho que para a preventiva a prova precisa melhorar” (a fala é reproduzida aqui em sua grafia original).

Acusador x julgador

Para Toffoli, o conteúdo dos diálogos demonstra que a estratégia que levou à anulação dos atos da “lava jato” contra Raul Schmidt foi a mesma usada contra João Henriques.

“Desse modo, também contra o ora requerente, restou demonstrada a clara mistura da função de acusação com a de julgar, em detrimento de seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”

Antes, a 2ª Turma do Supremo já havia decretado a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação penal contra Henriques, no caso do afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. A ação foi enviada para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, e a defesa do lobista é feita pelo advogado Marcelo Lebre.

Clique aqui para ler a decisão

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