Livre, mas com restrições

STF concede liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

 

20 de dezembro de 2024, 21h17

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

Ex-deputado federal teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Ex-deputado terá de cumprir condições para continuar fazendo jus ao benefício

Para continuar fazendo jus ao benefício, o ex-parlamentar terá de cumprir condições como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar da sua comarca e obrigação de recolhimento à residência no período noturno e nos finais de semana. Ele também está proibido de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

Além disso, Silveira terá de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais da comarca em que reside para comprovar endereço e o efetivo exercício de trabalho lícito. Outras condições são a proibição de utilização de redes sociais, de concessão de entrevistas sem autorização judicial e de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo, e desde outubro cumpria pena em regime semiaberto.

Na decisão, Alexandre observou que Silveira cumpriu um terço da pena, requisito objetivo para a concessão do livramento condicional para condenados por crimes comuns. Ele observou também que foi comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar, e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto, aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena.

Contudo, o ministro ressaltou que foi necessária a imposição de condicionantes à soltura em razão de a condenação ter se dado por crimes “gravíssimos” contra o Estado democrático de Direito e as instituições republicanas, além de Silveira ter atentado contra a istração da Justiça e descumprido reiteradamente medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Execução Penal 32

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