Reflexões Trabalhistas

As expectativas para 2025 e o Direito do Trabalho

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27 de dezembro de 2024, 10h03

2024 não foi um ano fácil. Acredito que neste ponto, a grande maioria dos leitores deve concordar. No mundo, guerras, ditaduras e desastres climáticos. No Brasil, tentativa de golpe, violência policial, assassinatos à luz do dia e discussões desarrazoadas e conservadoras sobre a pauta de costumes são uma constante no noticiário nacional.

No âmbito jurídico, as dificuldades não foram menores, especialmente quando se trata do Direito do Trabalho. Decisões equivocadas do STF têm afastado a competência dessa Justiça Especializada, mesmo quando o ponto fulcral da lide é uma relação de trabalho. Outras tantas, ainda consideram válida a pejotização fraudulenta, mesmo quando existem elementos suficientes para comprovar a existência do vínculo de emprego.

Mas, o que esperar de 2025?

Se continuarmos nessa ada, o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho deve aumentar, culminando na precarização dos direitos sociais.

O desenvolvimento da tecnologia e a criação de novas modalidades e formas de prestação de serviços estão longe de uma regulamentação necessária e de políticas públicas para a requalificação profissional.

A adoção da inteligência artificial pelas empresas é uma tendência que, se por um lado é capaz de facilitar e agilizar a realização de determinadas tarefas, por outro, deve substituir muitos empregos.

As discussões sobre a redução da jornada de trabalho e do direito à desconexão, apesar do grande apelo social, não devem resultar em medidas efetivas, já que, aparentemente, o Congresso atual está muito mais preocupado com as emendas parlamentares do que com a saúde dos trabalhadores.

É claro que a Justiça do Trabalho tem tomado a dianteira no combate ao trabalho análogo à escravidão [1], ao trabalho infantil [2], à desigualdade salarial e à discriminação no trabalho[3], mas tais iniciativas têm um impacto muito pequeno na sociedade, já que, com o aumento da informalidade, os trabalhadores ficam cada vez mais distantes de uma proteção efetiva.

O momento é de mudanças significativas na área do Direito do Trabalho e por isso, a sociedade deve estar atenta para que as alterações sejam positivas e consigam manter a proteção mínima garantida aos trabalhadores.

Spacca

É fundamental a participação efetiva da sociedade no sentido de pressionar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário à criação de normas de proteção e manutenção de empregos, à fiscalização de sua efetiva implantação e à punição de seu descumprimento.

Afinal, como bem explicam Mauricio Godinho Delgado e Adriano Marcos Soriano Lopes, é necessário “ressignificar o patamar civilizatório mínimo obreiro, considerando a concepção prospectiva dos direitos fundamentais trabalhistas e da indisponibilidade desse conjunto de direitos, de modo a prestigiar a melhoria gradual das condições de vida do trabalhador. Com isso, o patrimônio jurídico do empregado, gradativamente formado e garantido, resistirá às vicissitudes do mundo jurídico, político e econômico” [4].

Feliz 2025!


[1] https://www.csjt.jus.br/web/combate-ao-trabalho-escravo/o-programa

[2] https://tst.jus.br/documents/2237892/0/Programa+de+Trabalho+Infantil-26.01.24.pdf/181beeaa-12f6-c7ad-e397-b6859aee4917?t=1710887985524

[3] https://tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-diretrizes-para-julgamentos-sob-perspectiva-das-desigualdades

[4] Lopes, Adriano Marcos Soriano e Delgado, Mauricio Godinho. “A RESSIGNIFICAÇÃO DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO PARA A COMPREENSÃO DEVIDA DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS”, Revista da AGU – Brasília-DF – v. 23 – n. 3 – set./2024.

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