Grandes temas, grandes nomes

Inconstitucionalidade de norma não invalida negociação, diz advogado

 

29 de dezembro de 2024, 9h40

A mera declaração de inconstitucionalidade de determinados dispositivos de uma lei não afasta a possibilidade de negociação coletiva da classe, argumenta o advogado da JBS Luiz Felipe dos Santos Gomes.

Luiz Felipe dos Santos Gomes, advogado

Luiz Felipe dos Santos Gomes, advogado

Ele concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com os principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.

“A mera declaração de inconstitucionalidade, por si só, não me parece um fundamento suficiente para invalidar, porque quando o supremo declarou inconstitucional ele assim o fez sob uma perspectiva de direito individual, e não de direito coletivo”, disse o advogado, comentando o julgado recente do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.322, que trata da Lei dos Motoristas.

Em agosto do ano ado, a Corte publicou acórdão que definiu que 16 dispositivos da lei são constitucionais, enquanto outros quatro, incluindo artigos sobre tempo de espera e repouso com o veículo em movimento, foram declarados inconstitucionais pelos ministros.

Já em novembro deste ano o STF modulou a decisão e analisou embargos de declaração propostos. Em um destes recursos, a Confederação nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) provocou o Supremo a reconhecer a autonomia das negociações coletivas da categoria, ainda que trechos da lei tenham sido declarados inconstitucionais.

“A inconstitucionalidade teve um efeito que só vale a partir da decisão de mérito em julho do ano ado, e, mais do que isso, o STF, além de modular os efeitos nos embargos, reiterou a negociação coletiva como um instrumento importante para as partes”, disse o advogado.

“A decisão, além de ter trazido uma segurança jurídica, trouxe uma certa previsibilidade para o setor quando ele diz que você pode negociar”, diz. Segundo ele, a decisão mostra equilíbrio e não fere direitos fundamentais, tendo em vista que a própria confederação de trabalhadores que pediu o reconhecimento da validade das negociações.

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